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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1308/2014 de 19 de November de 2014

Adota Diário Municipal de Goiás, instituído e administrado pela Associação Goiana de Municípios - AGM.


0 Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 92 da Lei Orgânica Municipal que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

Art. 1°. — O Diário Municipal de Goiás, instituído e administrado pela Associação Goiana de Municípios -AGM,por meio da Decisão Normativa n° 004/2011, é o meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Alexânia-GO, bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações.

Art.2°. — A edição do Diário Municipal de Goiás será realizada em meio eletrônico e atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória n°2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

Art.3°. — A edição eletrônica do Diário Municipal de Goiás será disponibilizada na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/agm,podendo ser consultado sem custos e independentemente de cadastramento.

Art.4°. — As publicações no Diário Municipal de Goiás substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizada pelo Município, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos.

Art.5°. — Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Municipal de Goiás são reservados ao Município. 

Parágrafo Único. — O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário Municipal deGoias, mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução.

Art.6°. — A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu.

Art.7°. — O Município fica autorizado a contribuir para a Associação Goiana de Municípios —AGM,de acordo com o valor fixado pela assembléia geral.

Art.8°. — As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art.9°. — 0 Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias. Art.10. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                              Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 19 dias do mês de novembro do ano de 2014. 

Alexânia, 19 de November de 2014

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal