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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 11 de 22 de January de 2024

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO


O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 442/2024, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade do Sr. LAERCIO CARDOSO DOS SANTOS e IZABEL LOPES DE OLIVEIRA CARDOSO.

                                                                                                                        

DECRETA:

 

Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote 01 (um), da quadra 257 (duzentos e cinquenta e sete), Loteamento Alexânia, neste município, de propriedade do Sr. LAERCIO CARDOSO DOS SANTOS e IZABEL LOPES DE OLIVEIRA CARDOSO.

 

Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 01 (um), da quadra 257 (duzentos e cinquenta e sete), Loteamento Alexânia, neste município, com área total de 551,00m², será Desmembrado em dois (02) módulos: Sendo Lotes 01-A e 01-B, com as seguintes características:

I - LOTE 01-A

I - LOTE 01-A Características: 370,11m². Frente para a Rua 177, medindo 20,50m; fundo para o Lote 02 medindo 20,50m, lado direito para o Lote 01-B, medindo 18,73m; lado esquerdo para o Lote 20, medindo 17,36m.

II - LOTE 01-B

II - LOTE 01-B Características: 180,89m². Frente para a Rua 177, medindo 9,50m; fundo para o Lote 02 medindo 9,50m, lado direito para a Rua 157, medindo 19,37m; lado esquerdo para o Lote 01-A, medindo 18,73m.

 

Art. 3º. – Os Lotes 01-A e 01-B estão localizados dentro do perímetro ZUM 3 (Zona de Uso Misto 3), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.

 

                             Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

                           Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data de 22 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

 

Alexânia, 22 de janeiro de 2024

Alexânia, 22 de January de 2024

Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

 

Mateus Henrique Cardoso

Secretário Municipal de Obras Públicas

Portaria: 009/2023