DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE REMEMBRAMENTO
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 3123/2020 de REMEMBRAMENTO.
DECRETA:
Art. 1º. – Fica aprovado o Croqui e Memorial Descritivo de Remembramento dos Lotes 03 e 04, da Quadra 67 (sessenta e sete) Loteamento Alexânia, neste município, de propriedade do Sr. ALEX ABDALLAH.
Art. 2º. – Pelo presente Remembramento dos Lotes 03 e 04, da Quadra 67 (sessenta e sete) Loteamento Alexânia, neste município, sendo o lote 03 com área de 50,00m² e o lote 04 com área de 173,50m², serão remembrados em um módulo: Sendo “Parte do Lote 04”, com as seguintes características:
I - LOTE “PARTE DO LOTE 04”
LOTE “PARTE DO LOTE 04” Características: 223,50m². Frente para Rua 24, medindo 15,00m; fundo para o Lote 03, medindo 15,00m; lado direito o Lote 05, medindo 14,90m; lado esquerdo para parte do Lote 04, medindo 14,90m.
Art. 3º. – O Lote “PARTE DO LOTE 04” está localizado dentro do perímetro ZUM 1 (Zona de Uso Misto 1), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.
Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente Remembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 5º. – Fica revogado o decreto de nº 200/2020 de 24/09/2020.
Art. 6º. – Este Decreto entrará em vigor em 23 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito Municipal
MATEUS HENRIQUE CARDOSO
Secretário Municipal de Obras Públicas
Portaria: 009/2023