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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 14 de 23 de January de 2024

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE REMEMBRAMENTO


O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 3123/2020 de REMEMBRAMENTO.

 

 DECRETA:

 

Art. 1º. – Fica aprovado o Croqui e Memorial Descritivo de Remembramento dos Lotes 03 e 04, da Quadra 67 (sessenta e sete) Loteamento Alexânia, neste município, de propriedade do Sr. ALEX ABDALLAH.

 

                             Art. 2º. – Pelo presente Remembramento dos Lotes 03 e 04, da Quadra 67 (sessenta e sete) Loteamento Alexânia, neste município, sendo o lote 03 com área de 50,00m² e o lote 04 com área de 173,50m², serão remembrados em um módulo: Sendo “Parte do Lote 04”, com as seguintes características:

 

I - LOTE “PARTE DO LOTE 04”

LOTE “PARTE DO LOTE 04” Características: 223,50m². Frente para Rua 24, medindo 15,00m; fundo para o Lote 03, medindo 15,00m; lado direito o Lote 05, medindo 14,90m; lado esquerdo para parte do Lote 04, medindo 14,90m.

 

Art. 3º. – O Lote “PARTE DO LOTE 04” está localizado dentro do perímetro ZUM 1 (Zona de Uso Misto 1), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.     

 

                           Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente Remembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 5º. – Fica revogado o decreto de nº 200/2020 de 24/09/2020.

           

 Art. 6º. – Este Decreto entrará em vigor em 23 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Alexânia, 23 de January de 2024

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito Municipal

 

 

 

MATEUS HENRIQUE CARDOSO

Secretário Municipal de Obras Públicas

Portaria: 009/2023