DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DESAFETADA, APROVA REMEMBRAMENTO
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº. 9522/2023, de AQUISIÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DESAFETADA e REMEMBRAMENTO.
DECRETA:
Art. 1º. – Fica adquirido por JOSÉ PEREIRA NETO nos termos da Lei Municipal nº. 1.052/2009 e do Decreto Municipal nº. 0600/2009, a Área Pública desafetada medindo 63,75m², localizada Quadra 49, frente à Rua 22, Loteamento Alexânia, neste município, com as seguintes confrontações:
I – Área Pública Desafetada – Características: 63,75m². De acordo com a certidão de matricula que consta no processo, o Lote 07, possui área de 450,00m², sendo o lote 15 X 30, porém foi encontrada uma área maior que corresponde a 513,75m² sendo o lote 15 X 34,25 apresentando avanço para Rua 22 de 4,25 ou seja 4,25 X 15.
Art. 2º. – A Área Pública desafetada medindo 63,75m², será REMEMBRADA ao Lote 07 (sete), da Quadra 49 (quarenta e nove), no Loteamento Alexânia, neste município, de modo que o lote supracitado, quando remembrado à área pública possuirá uma área de 513,75m², com as seguintes confrontações:
I – LOTE 07
I – LOTE 07 – Características: Área de 513,75m². Frente para a Rua 22, medindo 15,00m; fundo para o Lote 18, medindo 15,00m; lado direito o Lote 08, medindo 34,25m; lado esquerdo para o Lote 06, medindo 34,25m.
Parágrafo Único – O lote 07 (sete) está localizado dentro do perímetro da ZUM 1 (Zona de Uso Misto 1), no setor Centro, conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações neste lote deverão seguir os padrões urbanísticos designados para esta Zona.
Art. 3º. – Este Decreto deverá ser Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia – GO, nos termos do Art. 2º, IV da Lei Municipal nº. 1.052/2009 cumulado com o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 0600/2009.
Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente Remembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor em 06 de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito Municipal
MATEUS HENRIQUE CARDOSO
Secretário Municipal de Obras Públicas
Portaria: 009/2023