Brasão

Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 23 de 23 de February de 2024

DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DESAFETADA, APROVA REMEMBRAMENTO


O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº. 9522/2023, de AQUISIÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DESAFETADA e REMEMBRAMENTO.

 

DECRETA:

Art. 1º. – Fica adquirido por JOSÉ PEREIRA NETO nos termos da Lei Municipal nº. 1.052/2009 e do Decreto Municipal nº. 0600/2009, a Área Pública desafetada medindo 63,75m², localizada Quadra 49, frente à Rua 22, Loteamento Alexânia, neste município, com as seguintes confrontações:

 

I – Área Pública Desafetada – Características: 63,75m². De acordo com a certidão de matricula que consta no processo, o Lote 07, possui área de 450,00m², sendo o lote 15 X 30, porém foi encontrada uma área maior que corresponde a 513,75m² sendo o lote 15 X 34,25 apresentando avanço para Rua 22 de 4,25 ou seja 4,25 X 15.

 

Art. 2º. – A Área Pública desafetada medindo 63,75m², será REMEMBRADA ao Lote 07 (sete), da Quadra 49 (quarenta e nove), no Loteamento Alexânia, neste município, de modo que o lote supracitado, quando remembrado à área pública possuirá uma área de 513,75, com as seguintes confrontações:

I – LOTE 07

I – LOTE 07 – Características: Área de 513,75m². Frente para a Rua 22, medindo 15,00m; fundo para o Lote 18, medindo 15,00m; lado direito o Lote 08, medindo 34,25m; lado esquerdo para o Lote 06, medindo 34,25m.

 

Parágrafo ÚnicoO lote 07 (sete) está localizado dentro do perímetro da ZUM 1 (Zona de Uso Misto 1), no setor Centro, conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações neste lote deverão seguir os padrões urbanísticos designados para esta Zona.

 

Art. 3º. – Este Decreto deverá ser Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia – GO, nos termos do Art. 2º, IV da Lei Municipal nº. 1.052/2009 cumulado com o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 0600/2009.

 

                       Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente Remembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor em 06 de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Alexânia, 23 de February de 2024

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito Municipal

 

 

MATEUS HENRIQUE CARDOSO

Secretário Municipal de Obras Públicas

Portaria: 009/2023