Brasão

Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 24 de 06 de February de 2024

DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DESAFETADA, APROVA REMEMBRAMENTO


O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº. 9896/2023, de AQUISIÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DESAFETADA e REMEMBRAMENTO.

 

DECRETA:

Art. 1º. – Fica adquirido por MARIZA FRANCISCA DE OLIVEIRA nos termos da Lei Municipal nº. 1.052/2009 e do Decreto Municipal nº. 0600/2009, a Área Pública desafetada medindo 37,50m², localizada Quadra 77, frente à Rua 12, Loteamento Nova Flórida, neste município, com as seguintes confrontações:

 

I – Área Pública Desafetada – Características: 37,50m². De acordo com a certidão de matricula que consta no processo, o Lote 09-A, possui área de 225,00m², sendo o lote 7,50 X 30, porém foi encontrada uma área maior que corresponde a 262,50m² sendo 7,50 X 35,00 apresentando avanço para Rua 12 de 5m ou seja 5 X 7,50m.

 

Art. 2º. – A Área Pública desafetada medindo 37,50m², será REMEMBRADA ao Lote 09 - A (nove A), da Quadra 77 (setenta e sete), no Loteamento Nova Flórida, neste município, de modo que o lote supracitado, quando remembrado à área pública possuirá uma área de 262,50, com as seguintes confrontações:

I – LOTE 09-A

I – LOTE 09-A – Características: Área de 262,50m². Frente para a Rua 12, medindo 7,50m; fundo para o Lote 16, medindo 7,50m; lado direito o Lote 09-B, medindo 35,00m; lado esquerdo para o Lote 08, medindo 35,00m.

 

Parágrafo ÚnicoO lote 09 - A (nove A) está localizado dentro do perímetro da ZUHA (Zona Urbana de Uso Habitacional), no setor Centro, conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações neste lote deverão seguir os padrões urbanísticos designados para esta Zona.

 

Art. 3º. – Este Decreto deverá ser Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia – GO, nos termos do Art. 2º, IV da Lei Municipal nº. 1.052/2009 cumulado com o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 0600/2009.

 

                       Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente Remembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor em 06 de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Alexânia, 06 de February de 2024

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito Municipal

 

 

MATEUS HENRIQUE CARDOSO

Secretário Municipal de Obras Públicas

Portaria: 009/2023