DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DESAFETADA, APROVA REMEMBRAMENTO
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº. 9896/2023, de AQUISIÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DESAFETADA e REMEMBRAMENTO.
DECRETA:
Art. 1º. – Fica adquirido por MARIZA FRANCISCA DE OLIVEIRA nos termos da Lei Municipal nº. 1.052/2009 e do Decreto Municipal nº. 0600/2009, a Área Pública desafetada medindo 37,50m², localizada Quadra 77, frente à Rua 12, Loteamento Nova Flórida, neste município, com as seguintes confrontações:
I – Área Pública Desafetada – Características: 37,50m². De acordo com a certidão de matricula que consta no processo, o Lote 09-A, possui área de 225,00m², sendo o lote 7,50 X 30, porém foi encontrada uma área maior que corresponde a 262,50m² sendo 7,50 X 35,00 apresentando avanço para Rua 12 de 5m ou seja 5 X 7,50m.
Art. 2º. – A Área Pública desafetada medindo 37,50m², será REMEMBRADA ao Lote 09 - A (nove A), da Quadra 77 (setenta e sete), no Loteamento Nova Flórida, neste município, de modo que o lote supracitado, quando remembrado à área pública possuirá uma área de 262,50m², com as seguintes confrontações:
I – LOTE 09-A
I – LOTE 09-A – Características: Área de 262,50m². Frente para a Rua 12, medindo 7,50m; fundo para o Lote 16, medindo 7,50m; lado direito o Lote 09-B, medindo 35,00m; lado esquerdo para o Lote 08, medindo 35,00m.
Parágrafo Único – O lote 09 - A (nove A) está localizado dentro do perímetro da ZUHA (Zona Urbana de Uso Habitacional), no setor Centro, conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações neste lote deverão seguir os padrões urbanísticos designados para esta Zona.
Art. 3º. – Este Decreto deverá ser Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia – GO, nos termos do Art. 2º, IV da Lei Municipal nº. 1.052/2009 cumulado com o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 0600/2009.
Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente Remembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor em 06 de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito Municipal
MATEUS HENRIQUE CARDOSO
Secretário Municipal de Obras Públicas
Portaria: 009/2023