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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 30 de 19 de February de 2024

DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DESAFETADA, APROVA REMEMBRAMENTO


O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº. 125/2024, de AQUISIÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DESAFETADA e REMEMBRAMENTO.

 

DECRETA:

Art. 1º. – Fica adquirido por LUCIMAR FERNANDES DA SILVA PEREIRA nos termos da Lei Municipal nº. 1.052/2009 e do Decreto Municipal nº. 0600/2009, a Área Pública desafetada medindo 73,50m², localizada Quadra 48, frente à Rua 20, Loteamento Alexânia, neste município, com as seguintes confrontações:

 

I – Área Pública Desafetada – Características: 73,50m². De acordo com a certidão de matricula que consta no processo, o Lote 09, possui área de 523,50m², sendo o lote 15 X 34,90, apresentando assim avanço para a Rua 20 de 4,90m, ou seja, 4,90 X 15.

 

Art. 2º. – A Área Pública desafetada medindo 73,50m², será REMEMBRADA ao Lote 09 (nove), da Quadra 48 (quarenta e oito), no Loteamento Alexânia, neste município, de modo que o lote supracitado, quando remembrado à área pública possuirá uma área de 523,50, com as seguintes confrontações:

I – LOTE 09

I – LOTE 09 – Características: Área de 523,50m². Frente para a Rua 20, medindo 15,00m; fundo para o Lote 16, medindo 15,00m; lado direito o Lote 10, medindo 34,90m; lado esquerdo para o Lote 08, medindo 34,90m.

 

Parágrafo ÚnicoO lote 09 (nove) está localizado dentro do perímetro da ZUM 2 (Zona de Uso Misto 2), no setor Centro, conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações neste lote deverão seguir os padrões urbanísticos designados para esta Zona.

 

Art. 3º. – Este Decreto deverá ser Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia – GO, nos termos do Art. 2º, IV da Lei Municipal nº. 1.052/2009 cumulado com o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 0600/2009.

 

                       Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente Remembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor em 19 de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Alexânia, 19 de February de 2024

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito Municipal

 

 

MATEUS HENRIQUE CARDOSO

Secretário Municipal de Obras Públicas

Portaria: 009/2023