DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE REMEMBRAMENTO
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 12679/2023 de REMEMBRAMENTO.
DECRETA:
Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Remembramento dos Lotes 15 e 16 (quinze e dezesseis), da Quadra 331 (trezentos e trinta e um), no Loteamento Alexânia, neste município, de propriedade do Sr. WESLEI RIBEIRO DOS SANTOS e FABRICIA AMORIM DOS SANTOS.
Art. 2º. – Pelo presente Remembramento, dos Lotes 15 e 16 (quinze e dezesseis), da Quadra 331 (trezentos e trinta e um), no Loteamento Alexânia, neste município, sendo o Lote 15 com área de 437,50m² e Lote 16 com área de 450,00, os quais serão remembrados em 01 (um) módulo com as seguintes características:
I - LOTE 15-A
I - LOTE 15-A – Características: 887,50m². Frente para a Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, medindo 25,00m; fundo para o Lote 14, medindo 30,00; lado direito para o Lote 17, medindo 30,00m; lado esquerdo para a Rua 198, medindo 25,00m, Chanfro de 7,07m.
Parágrafo único – O Lote 15-A está localizado dentro do perímetro da ZUP 3 (Zona Especial de Urbanização Prioritário 3), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações neste lote deverão seguir os padrões urbanísticos designados para esta Zona.
Art. 4º. – Este Decreto deverá ser Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia – GO, nos termos do Art. 2º, IV da Lei Municipal nº. 1.052/2009 cumulado com o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 0600/2009.
Art. 5º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente Remembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 6º. – Este Decreto entrará em vigor em 08 de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Alexânia, 08 de fevereiro 2024.
ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito Municipal
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MATEUS HENRIQUE CARDOSO
Secretário Municipal de Obras Públicas
Portaria: 009/2023