Brasão

Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 25 de 08 de February de 2024

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE REMEMBRAMENTO


O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 12679/2023 de REMEMBRAMENTO.

 

                               DECRETA:

 

Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Remembramento dos Lotes 15 e 16 (quinze e dezesseis), da Quadra 331 (trezentos e trinta e um), no Loteamento Alexânia, neste município, de propriedade do Sr. WESLEI RIBEIRO DOS SANTOS e FABRICIA AMORIM DOS SANTOS.

 

         Art. 2º. – Pelo presente Remembramento, dos Lotes 15 e 16 (quinze e dezesseis), da Quadra 331 (trezentos e trinta e um), no Loteamento Alexânia, neste município, sendo o Lote 15 com área de 437,50m² e Lote 16 com área de 450,00, os quais serão remembrados em 01 (um) módulo com as seguintes características:

I - LOTE 15-A

I - LOTE 15-A – Características: 887,50m². Frente para a Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, medindo 25,00m; fundo para o Lote 14, medindo 30,00; lado direito para o Lote 17, medindo 30,00m; lado esquerdo para a Rua 198, medindo 25,00m, Chanfro de 7,07m.

                      Parágrafo único O Lote 15-A está localizado dentro do perímetro da ZUP 3 (Zona Especial de Urbanização Prioritário 3), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações neste lote deverão seguir os padrões urbanísticos designados para esta Zona.

 

Art. 4º. – Este Decreto deverá ser Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia – GO, nos termos do Art. 2º, IV da Lei Municipal nº. 1.052/2009 cumulado com o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 0600/2009.

                       

                                    Art. 5º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente Remembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

                                                                                                          

Art. 6º. – Este Decreto entrará em vigor em 08 de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

 

Alexânia, 08 de fevereiro 2024.

Alexânia, 08 de February de 2024

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

____________________________________________________

MATEUS HENRIQUE CARDOSO

Secretário Municipal de Obras Públicas

Portaria: 009/2023