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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 35 de 27 de February de 2024

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO


O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 1847/2024, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade do Sr. GUSTAVO HENRIQUE ANANIAS LEAL.

                                                                                                               

DECRETA:

 

Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote 20 (vinte), da quadra 215 (duzentos e quinze), Setor Jardim Esperança, neste município, de propriedade do Sr. GUSTAVO HENRIQUE ANANIAS LEAL.

 

Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, 20 (vinte), da quadra 215 (duzentos e quinze), Setor Jardim Esperança, neste município, com área total de 450,00m², será Desmembrado em dois (02) módulos: Sendo Lotes 20-A e 20-B, com as seguintes características:

I - LOTE 20-A

I - LOTE 20-A Características: 225,00m². Frente para a Rua 127, medindo 10,00m; fundo para o Lote 18 medindo 10,00m, lado direito para o Lote 20-B, medindo 22,50m; lado esquerdo para o Lote 19, medindo 22,50m.

II - LOTE 20-B

II - LOTE 20-B Características: 225,00m². Frente para a Rua 127, medindo 10,00m; fundo para o Lote 02 medindo 10,00m, lado direito para o Lote 01, medindo 22,50m; lado esquerdo para o Lote 20-A, medindo 22,50m.

 

Art. 3º. – Os Lotes 20-A e 20-B estão localizados dentro do perímetro ZUP (Zona de Uso Prioritário), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.

 

                             Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

                           Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data de 27 de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.