Altera os Artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 561/98 de 10 de setembro de 1998 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Alexfinia, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração e do Município, APROVA e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art.2° - Ficatambém por força da presente lei, autorizado ao Chefe do Poder Executivo, a abrir 6, Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para operacionalização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, o credito especial limitado ao montante de R$ 937.500,00 (novecentos e trinta e sete mil e quinhentos reais), com a seguinte classificação funcionalprogramática:
08 - Educação e Cultura
42 - Ensino Fundamental
188 - Ensino Regular
2-44 - Programa de Manutenção do FUNDEF
3.1.1.1 -Pessoal Civil RS 513.900,00
3.1.1.3 - ObrigaçõesPatronais R$ 42.600,00
3.1.2.0 - Material de Consumo R$ 100.000,00
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais R$ 20.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos R$ 30.000,00
3.2.5.3 - Salário Família R$ 10.000,00
08 - Educação e Cultura
42 -Ensino Fundamental
188 -Ensino Regular
1-52 - Construção e Ampliação de Escolas para o Programa do FUNDEF.
4.1.1.0 - Obras e instalações R$ 100.000,00
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente R$ 121.000,00
Subtotal R$ 937500,00
Total Geral R$ 1.794.000,00
Art.3° - Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior, serio utilizados por real economia, os créditos autorizados em Lei, que ficam, "ipso facto", anulados, da seguinte classificação funcional programática:
08 - Educação e Cultura
42 - Ensino Fundamental
188 - Ensino Regular
1-17 - Constr. e Ampliação de Unidades Escolares
08 - Educação e Cultura
42 - Ensino Fundamental
188 - Ensino Regular
1-17 - Constr. e Ampliação de Unidades Escolares
08 - Educação e Cultura
42 - Ensino Fundamental
188 - Ensino Regular
2-18 - Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.1.1 - Pessoal Civil R$ 400.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo R$ 60.000,00
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais R$ 43.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos R$ 40.000,00
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente R$ 60.000,00
08 - Educação e Cultura
42 - Ensino Fundamental
188 - Ensino Regular
2-19 - Reciclagem e Aperfeiçoamento de Recursos Hum anos
3.1.3.1 - Remuneração de Recursos Minerais R$ 10.000,00
08 - Educação e Cultura
42 - Ensino Fundamental
188 - Ensino Regular
2-20 - Manutenção de Veículos do Setor de Educação
3.1.2.0 - Material de Consumo R$ 150.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos R$ 360.000,00
08 - Educação e Cultura
42 - Ensino Fundamental
188 - Ensino Regular
1-17 - Const. Ampliação e reforma de unidades escolares
4.1.2.0- Equipamentos e Material Permanente R$ 49.000,00
08 - Educação e Cultura 42 - Ensino Fundamental
188 - Ensino Regula
1-18 - Aquisição de Veículos para Setor de Educação
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente R$ 222.000,00
4.2.9.0 - Diversas Inversões Financeiras R$50.000,00
08 - Educação e Cultura
43 - Ensino Médio
199 - Ensino Polivalente
1-19 - Construção de Escola Polivalente
4.1.1.0 - Obras e Instalações . R$ 50.000,00
08 - Educação e Cultura 75 - Saúde
427 - Alimentação e Nutrição
2-25 - Manutenção da Merenda Escolar
3.1.1.1 - Pessoal Civil R$ 20.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo R$ 30.000,00
Total Geral R$ 1.794.000,00
42 - Ensino Fundamental
188 - Ensino Regular
1-17 - Const. Ampliação e reforma de unidades escolares
4.1.2.0- Equipamentos e Material Permanente R$ 49.000,00
08 - Educação e Cultura
42 - Ensino Fundamental
188 - Ensino Regular
1-18 - Aquisição de Veículos para Setor de Educação
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente R$ 222.000,00
4.2.9.0 - Diversas Inversões Financeiras R$ 50.000,00
08 - Educação e Cultura
43 - Ensino Médio
199 - Ensino Polivalente
1-19 - Construção de Escola Polivalente
4.1.1.0 - Obras e Instalações . R$ 50.000,00
08 - Educação e Cultura
75 - Saúde
427 - Alimentação e Nutrição
2-25 - Manutenção da Merenda Escolar
3.1.1.1 - Pessoal Civil R$ 20.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo R$ 30.000,00
Total Geral R$ 1.794.000,00
Art. 4°..................
Art.5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 10 de dezembro de 1.998, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alexinia, aos 17 dias do mês de março de 1.999.
IRACI ANTÔNIO DAVI
Prefeito Municipal