DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE REMEMBRAMENTO
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 441/2024 de REMEMBRAMENTO.
DECRETA:
Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Remembramento dos Lotes 11 e 12 (onze e doze), da Quadra 36 (trinta e seis), no Loteamento Alexânia, neste município, de propriedade Espólio do Sr. SEBASTIÃO CHAVES DA SILVA.
Art. 2º. – Pelo presente Remembramento, dos Lotes 11 e 12 (onze e doze), da Quadra 36 (trinta e seis), no Loteamento Alexânia, neste município, sendo o Lote 11 com área de 225,00m² e Lote 12 com área de 225,00, os quais serão remembrados em 01 (um) módulo com as seguintes características:
I - LOTE 11/12
I - LOTE 11/12 – Características: 450,00m². Frente para a Avenida Brasília, medindo 15,00m; fundo para o Lote 13, medindo 15,00; lado direito para os Lotes 11 e 12, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 10, medindo 30,00m.
Parágrafo único – O Lote 11/12 está localizado dentro do perímetro da ZUM 2 (Zona de Uso Misto 2), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações neste lote deverão seguir os padrões urbanísticos designados para esta Zona.
Art. 4º. – Este Decreto deverá ser Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia – GO, nos termos do Art. 2º, IV da Lei Municipal nº. 1.052/2009 cumulado com o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 0600/2009.
Art. 5º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente Remembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 6º. – Este Decreto entrará em vigor em 22 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito Municipal
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MATEUS HENRIQUE CARDOSO
Secretário Municipal de Obras Públicas
Portaria: 009/2023