Brasão

Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1646 de 20 de March de 2024

Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial no Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2024 e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 34, o inciso IV do art. 36 e o inciso XII do art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada aos 13 de março de 2024, DECRETOU e eu PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Alexânia/GO autorizado a abrir Crédito Adicional de Natureza Especial no Orçamento no Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2024 – Lei Municipal nº. 1.642, de 20 de dezembro de 2024, no valor de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais), para a cobertura de despesas com a AÇÃO ORÇAMENTÁRIA: IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONA ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA e a inclusão de Função, Subfunção, Ação/Projeto, Meta Física e Financeira, para o Exercício de 2024, conforme Quadro de Detalhamento a seguir:

 

CRÉDITO ADICIONAL DE NATUREZA ESPECIAL

SUPLEMENTAÇÃO

 

CRÉDITO ESPECIAL

Órgão: 10 – Prefeitura Municipal de Alexânia

Unidade: 56 – Fundo Municipal de Cultura – FMC

Função: 13 – Cultura

Subfunção: 392 – Difusão Cultural

Programa: XXXX – XXXXXXX

Ação/Projeto: XXXX – XXXXXXX

Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Valor Total: R$ 234.000,00 (duzentos e trinta e quatro mil reais). 

Elemento de Despesa: 3.3.90.31 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

Valor Total: R$ 196.000,00 (cento e noventa e seis mil reais).                                   

 

Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional de natureza especial descrito no artigo anterior serão utilizados os recursos previstos nos incisos I, II, e III do § 1º. do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, detalhados no decreto específico de abertura do crédito especial, conforme redução do Quadro de Detalhamento a seguir:

 

REDUÇÃO

 

CRÉDITO ESPECIAL

Órgão: 10 – Prefeitura Municipal de Alexânia

Unidade: 99 – Reserva de Contingência

Função: 99 – Reserva de Contingência

Subfunção: 999 – Reserva de Contingência

Programa: 9999 – Reserva de Contingência

Ação/Projeto: 9999 – Reserva de Contingência

Elemento de Despesa: 9.9.99.99 – Reserva de Contingência

Valor Total: R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais).                                    

 

Art. 3º. Fica autorizada a Coordenação Geral do Tesouro/SMF a realizar as alterações necessárias à adequação do PPA – Plano Plurianual 2022/2025 (Lei Municipal nº. 1.558, de 28 de novembro de 2021), da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023 (Lei Municipal nº. 1.576, de 29 de julho de 2022) e da LOA – Lei Orçamentária Anual de 2024 (Lei Municipal nº. 1.642, de 20 de dezembro de 2024), a fim de contemplar as ações alteradas nesta Lei.

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, aos 20 dias do mês de março do ano de 2024.

 

 

Alexânia, 20 de March de 2024

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO