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Prefeitura Municipal de Alexânia

Portaria n.º 124 de 22 de March de 2024


PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XX do art. 57 e a alínea “d” do inciso II do art. 95, c/c o § 4º. do art. 102, todos da Lei Orgânica do Município,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Autorizar a Associação dos Moradores da Morada do Sol, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.555.048/0001-08, a utilizar o espaço de uma sala da Escola Municipal Tamoio, localizada no Povoado da Morada do Sol, no dia 23 de março de 2024, das 16h às 18h, para realizar Assembleia de Sócios-Fundadores

 

Art. 2º. É vedado a Autorizada:

I – utilizar o imóvel para fim diverso do previsto no art. 1º. desta Portaria;

II – ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros;

III – executar obras de benfeitorias permanentes no imóvel sem prévia e expressa autorização do Município de Alexânia/GO;

IV – negar cumprimento às normas Municipais, Estaduais e Federais;

V – instalar ou veicular propaganda de qualquer natureza no imóvel; e

VI – instalar no imóvel equipamentos proibidos por Lei.

 

Art. 3º. Finda a vigência da autorização, o imóvel referido no art. 1º. desta Portaria deverá ser restituído de imediato, desocupado e limpo.

Parágrafo único. A Autorizada não poderá alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação.

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Alexânia, 22 de March de 2024

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito Municipal, de Alexânia/GO