Altera o Anexo V do Decreto Municipal nº. 111, de 30 de julho de 2024, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do artigo 5º., os incisos I, III, V, XVIII e XX do artigo 57 e as alíneas “a” e “i” do inciso I do artigo 95, todos da Lei Orgânica do Município de Alexânia/GO,
DECRETA:
Art. 1º. O Anexo V do Decreto Municipal nº. 111/2024, que “Dispõe sobre a Administração e os Critérios de Autorização de Uso a forma de ocupação e funcionamento dos espaços comerciais e públicos do Mercado Municipal de Alexânia e da Feira Livre do Setor Sul.”, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO V
Tabela de valores de preço públicos para a ocupação de espaços comerciais e públicos no Mercado Municipal de Alexânia e na Feira Livre do Setor Sul
Mercado Municipal de Alexânia |
||
Grupos |
Segmento |
Preço Público |
1 |
Produtos agrícolas, hortifrutigranjeiros, laticínios e seus derivados |
R$ 60,00 |
2 |
Acessórios para celulares |
R$ 60,00 |
3 |
Cosméticos, perfumaria, armarinho, confecções, vestuário e acessórios, calçados, bijuterias e artigos religiosos |
R$ 60,00 |
4 |
Embalagens, utensílios domésticos, artigos de decoração, suvenir e artesanato. |
R$ 60,00 |
5 |
Carnes, pescados, embutidos e doceria |
R$ 120,00 |
6 |
Lanches e refeições |
R$ 120,00 |
7 |
Equipamentos eletrônicos |
R$ 120,00 |
Feira Livre do Setor Sul |
||
Grupos |
Segmento |
Preço Público |
1 a 7 |
Todos |
R$ 80,00 |
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço do Governo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, 21 de março de 2024, 65º. da Emancipação Político-Administrativa.
ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito do Município de Alexânia/GO