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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 042 de 21 de March de 2024

Altera o Anexo V do Decreto Municipal nº. 111, de 30 de julho de 2024, e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do artigo 5º., os incisos I, III, V, XVIII e XX do artigo 57 e as alíneas “a” e “i” do inciso I do artigo 95, todos da Lei Orgânica do Município de Alexânia/GO,

DECRETA:

 

Art. 1º.  O Anexo V do Decreto Municipal nº. 111/2024, que “Dispõe sobre a Administração e os Critérios de Autorização de Uso a forma de ocupação e funcionamento dos espaços comerciais e públicos do Mercado Municipal de Alexânia e da Feira Livre do Setor Sul.”, passa a vigorar com a seguinte redação:

 ANEXO V

 

Tabela de valores de preço públicos para a ocupação de espaços comerciais e públicos no Mercado Municipal de Alexânia e na Feira Livre do Setor Sul

 

Mercado Municipal de Alexânia

Grupos

Segmento

Preço Público

1

Produtos agrícolas, hortifrutigranjeiros, laticínios e seus derivados

R$ 60,00

2

Acessórios para celulares

R$ 60,00

3

Cosméticos, perfumaria, armarinho, confecções, vestuário e acessórios, calçados, bijuterias e artigos religiosos

R$ 60,00

4

Embalagens, utensílios domésticos, artigos de decoração, suvenir e artesanato.

R$ 60,00

5

Carnes, pescados, embutidos e doceria

R$ 120,00

6

Lanches e refeições

R$ 120,00

7

Equipamentos eletrônicos

R$ 120,00

Feira Livre do Setor Sul

Grupos

Segmento

Preço Público

1 a 7

Todos

R$ 80,00

 

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Paço do Governo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, 21 de março de 2024, 65º. da Emancipação Político-Administrativa.

Alexânia, 21 de March de 2024

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO