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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 041 de 19 de March de 2024

Declara a situação de emergência na saúde pública no Município de Alexânia/GO, em razão do cenário epidemiológico de Doenças Infecciosas Virais – COBRADE: 1.5.1.1.0 – Arboviroses, e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, III, V, IX e XX do art. 57 e o art. 163 e seguintes, c/c as alíneas “b” e “i” do inciso I do art. 95, todos da Lei Orgânica do Município de Alexânia/GO,

 

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO o Decreto nº. 10.405, de 02 de fevereiro de 2024, do Governo do Estado de Goiás, que declara a situação de emergência em saúde pública no Estado de Goiás em razão do cenário epidemiológico de Doenças Infecciosas Virais;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº. 500, de 08 de fevereiro de 2024, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, do Ministério de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional, que reconhece a situação de emergência em todo o território do Estado de Goiás;

 

CONSIDERANDO o aumento considerável das notificações relativas às Arboviroses nos últimos dias no âmbito do Município de Alexânia/GO;

 

CONSIDERANDO o aumento dos atendimentos e internações de pacientes com sintomas característicos das Arboviroses nas Unidades de Saúde do nosso Município, em especial no Hospital Municipal de Alexânia/GO;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adotar condutas específicas para enfrentar o aumento na demanda dos serviços de Saúde e garantir a continuidade da prestação de serviços eficientes e de qualidade a toda a população;

 

CONSIDERANDO a necessidade de realizar ações coordenadas que permitam a erradicação dos potenciais criadouros do mosquito Aedes aegypti; e

 

CONSIDERANDO, ainda, o Memorando nº. 32/2024/SMS, firmado pela Coordenadora de Vigilância Epidemiológica/SMS e pela Secretária Municipal de Saúde (e Gestora do Fundo Municipal de Saúde).

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica declarada a Situação de Emergência em saúde pública no Município de Alexânia/GO, em razão do cenário epidemiológico de Doenças Infecciosas Virais – COBRADE: 1.5.1.1.0 – Arboviroses, de conformidade com a Portaria nº. 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério de Estado do Desenvolvimento Regional.

 

Art. 2º.  Fica autorizada, em razão da situação de emergência, a adoção de todas as medidas administrativas e assistenciais necessárias à contenção do aumento da incidência de casos de Arboviroses, em especial a aquisição pública de insumos e materiais, a doação e a cessão de equipamentos e bens, e a contratação de serviços estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial, nos termos da Lei Federal nº. 14.133, de 1º. de abril de 2021.

 

Art. 3º. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) instituir diretrizes gerais para a execução das medidas de enfrentamento da situação de emergência em Saúde Pública bem como, no âmbito de suas competências, editar normas complementares para a fiel execução do disposto neste Decreto.

Parágrafo único. Entre as medidas que podem ser determinadas e executadas para a contenção das doenças causadas pelas Arboviroses, destacam-se a obediência aos critérios de diagnóstico estabelecidos pelas normas técnicas vigentes, o aperfeiçoamento dos sistemas de informação, a notificação ágil e oportuna, a investigação e a divulgação de dados e indicadores, bem como o seguimento dos protocolos clínicos estabelecidos pelo Ministério de Estado da Saúde para o manejo de pacientes com suspeita ou confirmação de Arboviroses.

 

Art. 4º. Para o atendimento das necessidades coletivas, urgentes e transitórias decorrentes do aumento da incidência de casos de Arboviroses, as autoridades representativas dos Órgãos Municipais poderão requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, às quais será assegurada justa indenização, nos termos da legislação vigente, em especial o art. 169 da Lei Orgânica do Município de Alexânia/GO.

 

Art. 5º. Ficam autorizados, de acordo com a necessidade levantada pelas áreas técnicas da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), o remanejamento, a lotação ou a colocação em exercício provisório dos servidores da Pasta necessários:

I – ao combate à presença do mosquito transmissor dos vírus da Dengue, da Chikungunya e da Zika;

II – à assistência à saúde dos pacientes com Arbovirose; e

III – às ações de vigilância epidemiológica.

 

Art. 6º. Fica facultado à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) adotar, dentre outras, as seguintes medidas excepcionais para o enfretamento da situação de emergência em Saúde Pública:

I – suspensão de férias e folgas dos Agentes de Combate às Endemias, Agentes Comunitários de Saúde e Unidades de Saúde do Município; e

II – atuação conjunta dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias na execução de atividades de visitação domiciliar e demais ações de campo para o combate ao mosquito Aedes aegypti.

 

Art. 7º. O monitoramento e a gestão da situação de emergência em Saúde Pública declarada serão realizados pelo Gabinete de Crise para Enfrentamento às Emergências em Saúde Pública (ESP), a ser integrado com membros do Gabinete do Prefeito, das Secretarias Municipais que compõem o Núcleo de Estado (PGM, SMCI, SMF e SMA) e da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), sob a coordenação do Gabinete do Prefeito, cuja nomeação se dará por meio de Portaria, nos termos da alínea “d” do inciso II do art. 95 da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 8º. Tramitarão em regime de urgência e prioridade em órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, os processos administrativos referentes a assuntos vinculados a este Decreto.

 

Art. 9º. A situação de emergência em Saúde Pública vigerá pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogada por igual período, ou enquanto durarem os efeitos do Decreto Estadual nº. 10.405/2024.

 

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço do Governo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, 19 de março de 2024, 65º. da Emancipação Político-Administrativa.

 

 

 

Alexânia, 19 de March de 2024

ALLYSSON SILVA LIMA

 

Prefeito do Município de Alexânia/GO