O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe confere o art.57, II, XIII e XX da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar a servidora LETÍCIA BARBOSA RODRIGUES, portadora do CPF 059.159.401-37, matrícula 40677-2, como Fiscal/Gestora dos Contratos provenientes da dispensa de Licitação, do processo administrativo sob o nº. 2498/2024, cujo objeto é aquisição de serviços de divulgações de ações institucionais, incluindo gravação e veiculação de spot em carro de som, por hora, em todo o município de Alexânia-GO, incluindo o Distrito de Olhos D’Água e povoados da Alvorada, Serra do Ouro, Morada do Sol, Capitinga, Três Vendas e outros, em atendimento as necessidades das Secretarias, Fundos e Autarquia de Trânsito, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Art. 2º. Compete a servidora designada nesta Portaria:
I – exigir da Contratada o cumprimento de todas as obrigações assumidas, de acordo com o previsto no Edital, nos seus anexos e em sua Proposta;
II – receber os serviços/equipamentos contratados provisoriamente, no momento da sua prestação, para efeito de posterior verificação da sua conformidade com as especificações e as condições previstas no Edital, em seus anexos e na Proposta da Contratada;
III – receber os serviços contratados definitivamente, após verificação da sua conformidade com as especificações e as condições previstas no Edital, em seus anexos e na Proposta da Contratada;
IV – atestar a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada se os serviços contratados tiverem sido prestados de acordo com a Ordem de Serviço da Contratante e em conformidade com as especificações e as condições previstas no Edital, em seus anexos e na Proposta da Contratada;
V – glosar a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada nas hipóteses previstas no Edital; e
VI – notificar a Contratada de qualquer irregularidade ou desconformidade em relação as especificações e as condições previstas no Edital, em seus anexos e na Proposta da Contratada.
Art. 3º. Dê-se ciência a servidora designada.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PAULO CÉSAR DA SILVA CUNHA
Secretário Municipal de Administração