Brasão

Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 582/1999 de 25 de May de 1999

Autoriza a doação de Kits de materiais de construção e dá outras providências.


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA, no uso da competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração e do Município, APROVOU e EU, na condição de Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

Art.1°) Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, a pessoas carentes e sem recursos financeiros, mediante prévia avaliação dos beneficiados, através de comissão criada para tal finalidade, por determinação do Poder Executivo, de 100 (cem)Kitsde materiais de construção, composto de 750 (setecentos e cinqüenta) tijolos furados de 20 x 20; 500 (quinhentos) tijolos maciços; 50 (cinqüenta) latas de areia de saibro; 08 (oito) sacos de cimento; 05 (cinco) pacotes de cal; 01 (uma) lata de tinta de 18 (dezoito) litros de tinta do tipo látex para parede; e 01 (um) latão de 05 (cinco) litros de tinta esmaltada para porta, avaliados no valor de R$.275,00 (duzentos e setenta e cinco reais), para cadaKit, perfazendo o valor total dekitsem R$.27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais).

Parágrafo Único — Depois da Comissão mencionada no "caput" deste artigo, o Poder Executivo fará publicar no Jornal da cidade, a relação dos beneficiados, antes de fazer a entrega do material.

Art.2°) A doação dosKitsbaseia-se no programa já, instituido pelo Município em parceria com a Caixa Econômica Federal, via convênio, visando promover o bem estar social de famílias carentes e sem recursos financeiros, residentes nesta cidade, em condições precárias.

Art.3°) Fica também autorizado, o chefe do Poder Executivo Municipal, a abrir crédito especial, até o limite necessário, para fazer face is despesas constantes do artigo primeiro desta lei, bem como a prom overanulações totais ou parciais, de dotações não utilizáveis do presente orçamento, por real economia, para dar suporte orçamentário na realização de tais despesas.

Art.4°) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Alexânia, 25 de May de 1999

IRACI ANTÔNIO DAVI

Prefeito Municipal