Brasão

Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 046 de 26 de March de 2024

Suspende o expediente nas repartições púbicas do Poder Executivo do Município de Alexânia/GO, no dia 28 de março de 2024, e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, III, V, VII e XX do art. 57 e a alínea “i” do inciso I do art. 95 da Lei Orgânica do Município de Alexânia/GO, c/c o art. 76 da Lei Complementar Municipal nº. 050, de 30 de setembro de 2022,

 

CONSIDERANDO que o próximo dia 29 de março de 2024 é a Sexta-Feira da Paixão, considerada um feriado religioso de guarda, nos termos do art. 2º. da Lei Federal nº. 9.093, de 12 de setembro de 1995.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica suspenso o expediente nas repartições púbicas do Poder Executivo do Município de Alexânia/GO, no dia 28 de março de 2024 (quinta-feira), dia que antecede o feriado religioso de guarda da Sexta-Feira da Paixão.

 

Art. 2º. O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos municipais que, em razão de sua natureza ou característica especial, não podem ter alterados o seu período diário de execução ou não devem sofrer interrupção de continuidade.

 

Art. 3º. Caberá aos Secretários Municipais ou à autoridade equivalente, no âmbito de suas competências, fiscalizarem o cumprimento das disposições deste Decreto.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço do Governo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, 26 de março de 2024, 65º. da Emancipação Político-Administrativa.

 

 

 

 

Alexânia, 26 de March de 2024

ALLYSSON SILVA LIMA

 

Prefeito do Município de Alexânia/GO