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Prefeitura Municipal de Alexânia

Portaria n.º 141 de 03 de April de 2024


 

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XX do art. 57 e a alínea “d” do inciso II do art. 95, c/c o § 4º. do art. 102, todos da Lei Orgânica do Município,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Autorizar a Associação dos Moradores da Morada do Sol, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.555.048/0001-08, a utilizar o espaço de uma sala da Escola Municipal Tamoio, localizada no Povoado da Morada do Sol, nos dias 06, 07 e 13 de abril de 2024, para realizar Assembleia de Sócios-Fundadores, e o Processo Eleitoral da Associação.

 

Art. 2º. É vedado a Autorizada:

I – utilizar o imóvel para fim diverso do previsto no art. 1º. desta Portaria;

II – ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros;

III – executar obras de benfeitorias permanentes no imóvel sem prévia e expressa autorização do Município de Alexânia/GO;

IV – negar cumprimento às normas Municipais, Estaduais e Federais;

V – instalar ou veicular propaganda de qualquer natureza no imóvel; e

VI – instalar no imóvel equipamentos proibidos por Lei.

 

Art. 3º. Finda a vigência da autorização, o imóvel referido no art. 1º. desta Portaria deverá ser restituído de imediato, desocupado e limpo.

Parágrafo único. A Autorizada não poderá alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação.

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Alexânia, 03 de April de 2024

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito Municipal, de Alexânia/GO