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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 583/1999 de 25 de May de 1999

Autoriza a concessão de bolsas de estudo e dá outras providências.


A CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA, no uso da competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração e do Município, APROVOU e EU, na condição de Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

Art.10) Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na programação funcional programática estabelecida pela Lei Federal n' 4.320164, de 17 de março de 1964, destinados a custear despesas com a concessão de Bolsas de Estudos a funcionários desta Prefeitura, objetivando a qualificação dos mesmos ao curso de magistério, visando a dar cumprimento a nova Lei de Diretrizes em Base no Ensino Fundamental, instituido pelo Governo, bem como a concessão de Bolsas de Estudos a funcionários que ocupam os demais cargos desta Prefeitura, para que referidos servidores possam se qualificarem em exercício de suas funções, conforme segue:

08 - Educação e Cultura

45 - Ensino Supletivo

215 - Cursos de Qualificação

2-44 - Concessão de Bolsas de Estudos

3.2.5.9 - Outras Transferências a Pessoas                                               R$.10.000,00

Parágrafo Único) Os gastos com a presente concessão ficam limitados a 50% (cinqüenta por cento) do valor do curso, e que serão pagos mensalmente, a cada servidor beneficiado.

Art.2°) Fica igualmente autorizado, o Chefe do Poder Executivo Municipal, aprom overa anulação parcial de saldo orçamentário de dotação não utilizável do presente orçamento, por real economia, para fazer face ao crédito especial aberto pelo artigo primeiro desta Lei, a seguir: 

9.9.9.9.00 - Reserva de Contingência                                                    R$ 10.000,00

Art.3) Ficam convalidados todos os atos já praticados, em decorrência desta Lei, para que surta seus legais efeitos.

Art.4°) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 1.999, revogadas as disposiçiies em contrário. 

 

 

Alexânia, 25 de May de 1999

IRACI ANTÔNIO DAVI

Prefeito Municipal