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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 587/1999 de 14 de June de 1999

Concede transporte a servidores municipais.


0 Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás.

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, por seus membros, Aprovou e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

Art.1° - Fica concedido transporte para os servidores municipais de Alexânia, Estado de Goiás, com locais de serviço fora da sede do Município.

Art.2° - Para efeito dos beneficios da presente Lei, são considerados fora da sede do Município as Vilas Multirão e Bend,oCountry Clube Nova Flórida, o Distrito de Olhos D'Agua, além da zona rural.

Art.3° - 0 direito do beneficio concedido no artigo primeiro, alcança tão somente os servidores no horário normal de serviço estabelecido pela Prefeitura de Alexânia.

Art.4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no "PALCARD" da Câmara Municipal de Alexânia-GO.

Art.5° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alexânia, 14 de June de 1999

 

IRACI ANTÔNIO DAVI

Prefeito Municipal