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Prefeitura Municipal de Alexânia

Portaria n.º 80/SMA de 03 de April de 2024


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe confere o art. o art.25, XV, XVIII da lei municipal nº 1435/2018,

 

R E S O L V E:

 

                            Art. 1º. Designar aos(às) servidores(as): Luiz Claudio Coelho Guabiroba, portador do CPF 231.735.136-49, matrícula 408249, como Fiscal/Gestor das Atas/contratos - SMA, Cícero Lopes Alves, portador do CPF 635.793.321-04, matrícula 407988, como Fiscal/Gestor das Atas/contratos - SME, Adair José dos Santos, portador do CPF 426.594.001-30, matrícula 408298, como Fiscal/Gestor(a) das Atas/contratos – SMSP, Tiago de Faria Santos Ribeiro, portador do CPF 036.691.271-27, matrícula 407213, como Fiscal/Gestor(a) das Atas/contratos – SMF, Fernando da Costa Freire, portador do CPF 007.144.761-02, matrícula 407183, como Fiscal/Gestor das Atas/contratos – SMOP, Paulo Henrique Girotto Borges, portador do CPF 428.889.641-04, matricula 407296, como Fiscal/Gestor(a) das Atas/contratos - GABIN, Marcos Gonzaga Gomes, inscrito no CPF sob o nº.702.018.921-03, matrícula 407816, como Fiscal/Gestor das Atas/Contratos – SMDE, proveniente do Pregão Eletrônico nº. 042/2023, cujo objeto é para Gerenciamento da prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos e equipamentos, em atendimento as Secretarias Municipais de Alexânia/GO, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, conforme Processo nº. 10438/2023.

 

Art. 2º. Compete aos(às) servidores(as) designados(as) nesta Portaria:

 

I – exigir da Contratada o cumprimento de todas as obrigações assumidas, de acordo com o previsto no Edital, nos seus anexos e em sua Proposta;

 

II – receber os serviços contratados provisoriamente, no momento da sua prestação, para efeito de posterior verificação da sua conformidade com as especificações e as condições previstas no Edital, em seus anexos e na Proposta da Contratada;

 

III – receber os serviços contratados definitivamente, após verificação da sua conformidade com as especificações e as condições previstas no Edital, em seus anexos e na Proposta da Contratada;

 

IV – atestar a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada se os serviços contratados tiverem sido prestados de acordo com a Ordem de Serviço da Contratante e em conformidade com as especificações e as condições previstas no Edital, em seus anexos e na Proposta da Contratada;

 

V – glosar a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada nas hipóteses previstas no Edital; e

 

VI – notificar a Contratada de qualquer irregularidade ou desconformidade em relação as especificações e as condições previstas no Edital, em seus anexos e na Proposta da Contratada.

 

 

Art. 3º. Dê-se ciência aos(às) servidores(as) designados(as).

 

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

Alexânia, 03 de April de 2024

PAULO CÉSAR DA SILVA CUNHA

Secretário Municipal de Administração

Mat. 406921