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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 588/1999 de 30 de June de 1999

Cria Frente de Emergência para acudimento de munícipes desempregados e pobres necessitados em atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, frente à gravíssima situação de desemprego em compatibilização com as necessidades dos serviços e atividades essenciais da Administração, na forma que especifica e dá outras providências.


"Cria Frente de Emergência para acudimento de munícipes desempregados e pobres necessitados em atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, frente A gravíssima situação de desemprego em compatibilização com as necessidades dos serviços e atividades essenciais da Administração, na forma que especifica e dá outras providências."

 A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goias,bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Superior e Predominante interesse da Municipalidade, fulcrada nas disposições contidas no inciso I, doart.30, em combinação com o § 1°, doart9°, da Constituição da República, APROVA e EU, na condição de Prefeito Municipal em Exercício, SANCIONO a seguinte Lei:

Art.I° - Fica por força da presente Lei, criada uma Frente de Emergência para acudimento de munícipes desempregados e pobres necessitados, em atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, frente à gravíssima situação de desemprego em compatibilizaçâo com as necessidades dos serviços e atividades essenciais da Administração, reconhecido o excepcional interesse público, diante da elevada taxa de desemprego que assola o pais, principalmente o município de Alexânia, especialmente pela desqualificação da mão-de-obra existente e pela inexistência de qualquer possibilidade momentânea de geração de empregos pela iniciativa privada, que se vê desaquecida pela circunstancial conjuntura econômica do momento que não vislumbra nenhuma perspectiva, gerando intranquilidade e estabelecendo o caos social.

Parágrafo Único - Para os efeitos do presente artigo, fica estabelecido que a Frente de Emergência, ora criada, deverá atender até, no máximo, 100 (cem) pessoas, devidamente cadastradas para tal fim, através do Serviço Social do Município, com duração de no máximo 06 (seis) meses, a partir da data de vigência da presente Lei, as quais deverão prestar seus serviços nasAreasde limpeza pública, roçagens, ajardinamentos, bem assim nas execuções das obras públicas realizadas por administração direta, nesta cidade, distrito de Olhos D'Agua e povoados.

Art.2° - Ao alistado na Frente de Emergência, pelos trabalhos prestados, será conferido um abono, a titulo de auxilio monetário, no valor de R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais) mensais, pelo período máximo de 06 (seis) meses, nos termos do parágrafo único do artigo anterior.

Parágrafo Único — Os trabalhos prestados pelos alistados na Frente de Emergência criada pela presente Lei, tem a natureza de prestação de serviços emergências, e o abono conferidoseraa titulo de auxilio monetário, não constituindo vinculo empregaticio nem qualquer outra relação trabalhista, regulados por legislação própria, fora das cláusulas da C.L.T., como também, e de consequência, desobrigando o Município, de qualquer ônus decorrentes do sistema previdenciário ou trabalhista. 

Art.3° - As despesas decorrentes da presente Lei acorrerão a conta das rubricas das dotações próprias do vigente orçamento, segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, da Lei Federal 4.320/64, de 17/03/64, ficando, para tanto, o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares de natureza especial, para esse fim, caso se fizerem necessários, nos termos dos artigos 41, incisos I e II, 42 e § 1°, incisos I, II eIIIe §§ 2° e 3°, doart.43, bem como demais disposições contidas na Lei Federal suso referida, até o limite de R$ 81.600,00 (oitenta e um mil e seiscentos reais).

Art.4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, para que surta todos os seus jurídicos e legais efeitos e produza com eficácia e exequibilidade, os resultados de seu objeto de mister. 

 

 

Alexânia, 30 de June de 1999

 

IRACI ANTÔNIO DAVI

Prefeito Municipal