O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe confere o art.25, XV, XVIII da lei municipal nº 1435/2018,
R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR o servidor ENIO GOMES DE MORAIS, portador do CPF 821.138.901-00, matrícula nº.406860, como Fiscal/Gestor(a) do Contrato, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de Monitoramento Eletrônico 24 (vinte e quatro) horas por câmeras, alarmes e ronda física no local, com fornecimento em regime de comodato de todos os equipamentos necessários a execução dos serviços, com instalação, manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos de segurança de 46 (quarenta e seis) prédios públicos de Alexânia, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Alexânia/GO. Pregão Eletrônico nº. 053/2023, Processo Administrativo nº. 12390/2023, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, conforme disposto na Lei nº 8.666/93 e 10.520/2002.
Art. 2º. Compete ao servidor designado nesta Portaria:
I – exigir da Contratada o cumprimento de todas as obrigações assumidas, de acordo com o previsto no Edital, nos seus anexos e em sua Proposta;
II – receber os serviços/equipamentos contratados provisoriamente, no momento da sua prestação, para efeito de posterior verificação da sua conformidade com as especificações e as condições previstas no Edital, em seus anexos e na Proposta da Contratada;
III – receber os serviços contratados definitivamente, após verificação da sua conformidade com as especificações e as condições previstas no Edital, em seus anexos e na Proposta da Contratada;
IV – atestar a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada se os serviços contratados tiverem sido prestados de acordo com a Ordem de Serviço da Contratante e em conformidade com as especificações e as condições previstas no Edital, em seus anexos e na Proposta da Contratada;
V – glosar a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada nas hipóteses previstas no Edital; e
VI – notificar a Contratada de qualquer irregularidade ou desconformidade em relação as especificações e as condições previstas no Edital, em seus anexos e na Proposta da Contratada.
Art. 3º. Dê-se ciência ao servidor designado.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PAULO CÉSAR DA SILVA CUNHA
Secretário Municipal de Administração
Mat. 406921