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Prefeitura Municipal de Alexânia

Portaria n.º 06/SMA de 11 de January de 2024


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe confere o art. o art.25, XV, XVIII da lei municipal nº 1435/2018,

 

 

R E S O L V E:

 

                            Art. 1º. Designar aos(às) servidores(as): Fernando da Costa Freire, portador do CPF 007.144.761-02, matrícula 407183, como Gestor/Fiscal das Atas 001/004/007/010 e 013 - SMOP, Marcos Gonzaga Gomes, portador do CPF 702.018.921-03, matrícula 407616, como Gestor/Fiscal das Atas 001/004/007/010 e 013SMDE, Geovana Cristina dos Santos Fernandes, portadora do CPF 059.977.171-27, matrícula 407106, como Gestora/Fiscal das Atas 001/004/007/010 e 013SMF, Leticia Barbosa Rodrigues, portadora do CPF 059.159.401-37, matrícula 40677-2, como Gestora/Fiscal das Atas 001/004/007/010 e 013GABIN, Kevin Diego Madaleno da Costa, portador do CPF 024.068.411-70, matrícula 407129, como Gestor/Fiscal das Atas 001/004/007/010 e 013SMCI, proveniente do Pregão Eletrônico  nº. 039/2023, cujo objeto é aquisição de Uniformes Profissionais Personalizados e Equipamentos de Proteção Individuais - EPIs, em atendimento as Secretarias Municipais e Gabinete de Alexânia/GO, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, conforme Processo Administrativo nº. 9287/2023.

 

Art. 2º. Compete aos(às) servidores(as) designados(as) nesta Portaria:

 

I – exigir da Contratada o cumprimento de todas as obrigações assumidas, de acordo com o previsto no Edital, nos seus anexos e em sua Proposta;

 

II – receber os produtos/itens contratados provisoriamente, no momento da sua prestação, para efeito de posterior verificação da sua conformidade com as especificações e as condições previstas no Edital, em seus anexos e na Proposta da Contratada;

 

III – receber os produtos contratados definitivamente, após verificação da sua conformidade com as especificações e as condições previstas no Edital, em seus anexos e na Proposta da Contratada;

 

IV – atestar a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada se os serviços contratados tiverem sido prestados de acordo com a Ordem de Serviço da Contratante e em conformidade com as especificações e as condições previstas no Edital, em seus anexos e na Proposta da Contratada;

 

V – glosar a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada nas hipóteses previstas no Edital; e

 

VI – notificar a Contratada de qualquer irregularidade ou desconformidade em relação as especificações e as condições previstas no Edital, em seus anexos e na Proposta da Contratada.

 

 

Art. 3º. Dê-se ciência aos(às) servidores(as) designados(as).

 

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

 

 

Alexânia, 11 de January de 2024

PAULO CÉSAR DA SILVA CUNHA

Secretário Municipal de Administração