O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe confere o art. o art.25, XV, XVIII da lei municipal nº 1435/2018,
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar aos(às) servidores(as): Fernando da Costa Freire, portador do CPF 007.144.761-02, matrícula 407183, como Gestor/Fiscal das Atas 001/004/007/010 e 013 - SMOP, Marcos Gonzaga Gomes, portador do CPF 702.018.921-03, matrícula 407616, como Gestor/Fiscal das Atas 001/004/007/010 e 013 – SMDE, Geovana Cristina dos Santos Fernandes, portadora do CPF 059.977.171-27, matrícula 407106, como Gestora/Fiscal das Atas 001/004/007/010 e 013 – SMF, Leticia Barbosa Rodrigues, portadora do CPF 059.159.401-37, matrícula 40677-2, como Gestora/Fiscal das Atas 001/004/007/010 e 013 – GABIN, Kevin Diego Madaleno da Costa, portador do CPF 024.068.411-70, matrícula 407129, como Gestor/Fiscal das Atas 001/004/007/010 e 013 – SMCI, proveniente do Pregão Eletrônico nº. 039/2023, cujo objeto é aquisição de Uniformes Profissionais Personalizados e Equipamentos de Proteção Individuais - EPIs, em atendimento as Secretarias Municipais e Gabinete de Alexânia/GO, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, conforme Processo Administrativo nº. 9287/2023.
Art. 2º. Compete aos(às) servidores(as) designados(as) nesta Portaria:
I – exigir da Contratada o cumprimento de todas as obrigações assumidas, de acordo com o previsto no Edital, nos seus anexos e em sua Proposta;
II – receber os produtos/itens contratados provisoriamente, no momento da sua prestação, para efeito de posterior verificação da sua conformidade com as especificações e as condições previstas no Edital, em seus anexos e na Proposta da Contratada;
III – receber os produtos contratados definitivamente, após verificação da sua conformidade com as especificações e as condições previstas no Edital, em seus anexos e na Proposta da Contratada;
IV – atestar a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada se os serviços contratados tiverem sido prestados de acordo com a Ordem de Serviço da Contratante e em conformidade com as especificações e as condições previstas no Edital, em seus anexos e na Proposta da Contratada;
V – glosar a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada nas hipóteses previstas no Edital; e
VI – notificar a Contratada de qualquer irregularidade ou desconformidade em relação as especificações e as condições previstas no Edital, em seus anexos e na Proposta da Contratada.
Art. 3º. Dê-se ciência aos(às) servidores(as) designados(as).
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PAULO CÉSAR DA SILVA CUNHA
Secretário Municipal de Administração