O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XX do art. 57 e a alínea “d” do inciso II do art. 95, c/c o § 4º. do art. 102, todos da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar a Igreja Adventista do Sétimo Dia de Alexânia, inscrita no CNPJ sob o nº.07.121.135/0020-17, a utilizar a Escola Municipal Padre Gregoriano, no dia 28/04/2024, para realizar evento social com atendimento médico odontológico promovido pela Igreja Adventista do Sétimo Dia de Alexânia.
Art. 2º. É vedado a Autorizada:
I – utilizar o imóvel para fim diverso do previsto no art. 1º. desta Portaria;
II – ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros;
III – executar obras de benfeitorias permanentes no imóvel sem prévia e expressa autorização do Município de Alexânia/GO;
IV – negar cumprimento às normas Municipais, Estaduais e Federais;
V – instalar ou veicular propaganda de qualquer natureza no imóvel; e
VI – instalar no imóvel equipamentos proibidos por Lei.
Art. 3º. Finda a vigência da autorização, o imóvel referido no art. 1º. desta Portaria deverá ser restituído de imediato, desocupado e limpo.
Parágrafo único. A Autorizada não poderá alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito Municipal, de Alexânia/GO