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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 590/1999 de 07 de July de 1999

Autoriza o Poder Executivo Municipal Construir Placas de Boas Vindas.


FAÇO SABER, que aCamaraMunicipal de Alexania, Estado deGoias,por seus membros, Aprovou e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

Art.1° - Fica pela presente Lei, Autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a instalar 02 ( dois )OutdoorEletrônico de "Boas Vindas", localizada na BR-060, nesta cidade.

Art.2° - Os outdoor's referidos no artigo primeiro devem ser confeccionados dentro das estéticas modernas, representando também a imagem da Padroeira Municipal "IMACULADO CORAÇÃO DE MARIA".

Art.3° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial para dar cumprimento a presente Lei.

Art.4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.5° - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Alexânia, 07 de July de 1999

IRACI ANTÔNIO DAVI

Prefeito Municipal