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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 48 de 15 de April de 2024

Declara de utilidade pública, faixas de terra de propriedades de Edna Maria Luciani Ferreira e proprietário incerto e não sabido, situadas no imóvel Cachoeirinha, neste Município, e institui Servidão Administrativa Perpétua para passagem de tubulação da rede pública de drenagem de águas pluviais, e dá outras providências


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XIV do art. 5º., os incisos I, III, V, XX e XXVII do art. 57 e a alínea “e” do inciso I do art. 95, todos da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 5º., 6º. e 40 do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, cumulado com a alínea “a” do art. 117 e o art. 138 do Decreto-Lei Federal nº. 24.643, de 19 de julho 1934; e

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas, exarada por meio do Ofício nº. 186/2023/SMOP, materializada no Processo Administrativo nº. 11289/2023, que trata da necessidade de instituição de servidão administrativa para fins de realização de obras de infraestrutura de galerias de águas pluviais no Setor de Chácaras Cachoeirinha, neste Município.

 

DECRETA:

 

Art. 1º.  Fica declarada de utilidade pública, nos termos dos arts. 5º., 6º. e 40 do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, e instituída Servidão Administrativa Perpétua para passagem de tubulação da rede pública de drenagem de águas pluviais, por parte do Município de Alexânia/GO, nos termos dos arts. 117 e 138 do Decreto-Lei Federal nº. 24.643, de 19 de julho de 1934, para tornar a área serviente, por meio amigável ou judicial, a área de terra constante do Processo Administrativo nº. 11289/2023, medindo 435,26m² (quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados e vinte e seis centésimos quadrados), localizadas no imóvel Cachoeirinha, de propriedades de Edna Maria Luciani Ferreira (Matrícula nº. 8.691) e proprietário incerto e não sabido, ou de quem de direito, a seguir descrita:

I – Área: 435,6m² (quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados e vinte e seis centésimos quadrados);

II – Perímetro: 184,10m (cento e oitenta e quatro metros e dez centímetros);

III – Comprimento da rede: 87,05m (oitenta e sete metros e cinco centímetros); e

IV – Largura da Rede: 5,00m (cinco metros).

Parágrafo único. A área declarada de utilidade pública, constante do caput deste artigo, está inserida dentro das seguintes Coordenadas, de conformidade com o Parecer Técnico nº. 224/2023 do Departamento de Engenharia/SMOP, a saber:

a) P01 = -16.045430341499145, -48.50992430000204;

b) P02 = -16.045355587669942, -48.5097740962972;

c) P03 = -16.04501919509137, -48.509234301732945;

d) P04 = -16.04505721650324, -48.50920949129956;

e) P05 = -16.04539457566195, -48.50975029169219; e

f) P06 = -16.04547061833516, -48.50990284232992.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço do Governo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, 15 de abril de 2024, 65º. da Emancipação Político-Administrativa.

 

Alexânia, 15 de April de 2024

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito Municipal, de Alexânia/GO