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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decisões n.º Decisão do Concurso de 22 de April de 2024

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CARGO DE PROFESSOR.


Processo:        S/Nº.

Interessado:    PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA/GO

Assunto:         CONCURSO PÚBLICO – EDITAL nº. 001/2023

Observação:    CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CARGO DE PROFESSOR.

 

DECISÃO

 

I – RELATÓRIO

 

Trata-se de Concurso Público para Provimento de Vagas e Formação de Cadastro de Reserva para o cargo público de provimento efetivo de Professor (alínea a do inciso II do art. 11 da Lei Complementar Municipal nº. 051, de 30 de setembro de 2022), nos termos do Edital nº. 001/2023.

 

O Processo em questão possui, até então, 08 (oito) Volumes e 3.998 (três mil, novecentos e noventa e oito) páginas.

 

ATA DE REUNIÃO (fl. 003984), realizada aos 04 de março de 2024, na qual os membros da Comissão Especial de Concurso, nomeados pela Portaria nº. 233, de 23 de junho de 2023, após verificação dos documentos do certame, manifestaram-se pelo respectivo ACEITE do certame.

 

PARECER JURÍDICO (fls. 3986/3988), exarado em 19/03/2024, no qual “a Procuradoria Geral do Município manifesta-se, adstrita aos aspectos legais, pela legalidade do procedimento adotado até a presente fase, desde que adotados todas as orientações aqui explicitadas”, com ressalvas a serem observadas (LRF e Lei das Eleições).

 

PARECER DO CONTROLE INTERNO (fls. 3990/3997), exarado em 15/04/2024, concluindo “que o referido Processo do Concurso Público se encontra revestido de todas as formalidades legais, estando apto para ser Homologado pelo Chefe do Poder Executivo” (Grifo original; sublinhado nosso), apresentando, também, recomendações a serem observadas após a Homologação, conforme transcrição a seguir:

 

(...)

4. CONCLUSÃO

Por todo exposto, esta Secretaria Municipal de Controle Interno, após análise das etapas e procedimentos relativos ao Concurso Público Edital nº 01/2023, e ainda considerando as orientações de procedimento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e o Parecer jurídico favorável, conclui que o referido Processo do Concurso  Público se encontra revestido de todas as formalidades legais, estando apto para ser Homologado pelo Chefe do Poder Executivo.

Ante todo o exposto, apresentamos algumas recomendações que devem ser observadas com afinco, sendo fundamental sua execução visando a legalidade da nomeação dos classificados:

1) Apresentar antes da nomeação a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e a declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, conforme  art. 16  da LRF.

2) Apresentar dotação orçamentária específica para admissão de pessoal na Lei Orçamentária Anual – LOA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO (art. 169 CF, IN nº 10/15 TCMGO);

3) Fazer análise do limite de gastos de pessoal, garantindo que o provimento dos cargos só ocorra quando o ente reconduzir o seu percentual ao aceitável, ou seja, quando estiver inferior ao limite prudencial.

4) Nomear todos os candidatos classificados e devidamente aprovados dentro do número de vagas efetivas estipuladas no Edital, respeitando rigorosamente a ordem de classificação, não devendo se pautar em uma ordem de quem entregar os documentos primeiro.

5) Nomear, nas mesmas condições dos aprovados dentro do número de vagas efetivas, aqueles que atinjam as vagas em razão de desistência dos candidatos classificados em posição anterior.

É o parecer.

Encaminhem-se os autos ao Prefeito Municipal.

(...)

(Grifos originais)

 

OFÍCIO Nº 39/2024/SMCI (fl. 3998) no qual a Secretaria Municipal de Controle Interno (SMCI) encaminha o Parecer do Controle Interno e todos os Volumes do Processo do Concurso Público ao Gabinete do Prefeito.

 

É o breve relato.

 

Vieram-me os Autos conclusos em 15/04/2024

 

Passo, então, a decidir.

 

II – FUNDAMENTAÇÃO

 

A priori, importante ressaltar que o art. 37, caput, da Constituição Federal, dispõe que a administração pública obedecerá, dentre outros, o princípio da legalidade, o que significa que o poder público somente pode atuar de acordo com os comandos legais.

 

Nesse sentido, no Concurso Público em questão – Edital nº. 001/2023, aplicaram-se as disposições legais aplicáveis à matéria, em especial as Leis Complementares Municipais nos. 050, de 30 de setembro de 2022, e 051, de 30 de setembro de 2022.

 

Preconiza o inciso V do art. 74 da Lei Orgânica do Município de Alexânia/GO que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei (...)”.

 

A Lei Complementar Municipal nº. 050/2022 traz as regras do Concurso Público no âmbito do Município de Alexânia/GO. Senão vejamos:

 

Art. 11. A investidura em cargo público de provimento efetivo ou típico de Estado dependem de prévia aprovação em concurso público, com até 03 (três) etapas, de caráter eliminatório ou eliminatório e classificatório, constituídas, conforme o caso, de: (Grifo nosso)

I – provas; ou

II – provas e títulos; ou

III – provas, títulos e curso de formação.

Parágrafo único. As etapas e o caráter mencionados no caput deste artigo serão definidos de acordo com a natureza e a complexidade do cargo público, observado o prazo de validade e a ordem de classificação.

Art. 12. O concurso público terá validade de até 02 (dois) anos, contados de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

Parágrafo único. O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no órgão de publicação oficial do Município, no sítio eletrônico e no mural de avisos do edifício sede do Poder promovedor do certame.

Art. 13. O edital do concurso disporá, no mínimo, sobre as regras, as etapas do concurso, o número de vagas, inclusive, para deficiente, as provas, os títulos e o curso de formação, conforme o caso, e seus programas, critérios de julgamento, prazos de validade, pré-requisitos, vencimento inicial, jornada de trabalho e descrição das atribuições do cargo público, conforme previstos em lei, e o procedimento para recurso administrativo. (Grifo nosso)

§ 1º. O extrato do edital de concurso público será publicado no órgão de publicação oficial do município e seu inteiro teor será publicado no sítio eletrônico e no mural de avisos do edifício sede do Poder promovedor do certame.

§ 2º. Uma vez publicada a classificação definitiva dos candidatos aprovados, o concurso público deverá ser homologado em até 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação.

§ 3º. O concurso deverá ser fiscalizado por Comissão Especial de Concurso, nomeada por Portaria do Chefe do Poder promovedor do certame, composta por 05 (cinco) servidores públicos, sendo, no mínimo, 03 (três) servidores públicos estáveis. (Grifo nosso)

§ 4º. É vedada a realização de concurso público com indicação de jornada de trabalho do cargo público diversa da prevista em lei.

 

Nesse sentido, foram cumpridos no Concurso Público – Edital nº. 001/2023 os ditames da Lei Complementar Municipal nº. 050/2022. Além disso, o cargo de Professor é um dos cargos públicos de provimento efetivo do quadro funcional do Poder Executivo do Município de Alexânia/GO, nos termos da alínea a do inciso II do art. 11 da Lei Complementar Municipal nº. 051/2022.

 

Os membros da Comissão Especial de Concurso, nomeados pela Portaria nº. 233/2023/GABIN, após verificação dos documentos do certame, manifestaram-se pelo respectivo ACEITE do certame (fl. 003984).

 

Ouvida a Procuradoria Geral do Município (PGM), esta manifestou-se pela LEGALIDADE do certame e de todo o procedimento até então adotado (fls. 3986/3988).

 

Por sua vez, a Secretaria Municipal de Controle Interno (SMCI), em Parecer exarado no dia 15/04/2024 (fls. 3990/3997) apontou que o Processo do Concurso Público – Edital nº. 001/2023 está APTO para Homologação, apresentado algumas recomendações.

 

São estas as razões pelas quais deve o Concurso Público – Edital nº. 001/2023 ser Homologado.

 

III – DISPOSITIVO

 

ANTE TODO O EXPOSTO, com base no Manifestação da Comissão Especial de Concurso (fl. 003984), no Parecer Jurídico exarado pela Procuradoria Geral do Município (fls. 3986/3988) e no Parecer da Secretaria de Controle Interno (fls. 3990/3997), pelos fatos e fundamentos outrora alinhavados, nos termos dos incisos I, III, VII, XIII e XX do art. 57 da Lei Orgânica do Município de Alexânia/GO c/c o § 2º. do art. 13 da Lei Complementar Municipal nº. 050/2022, e demais dispositivos legais aplicáveis à matéria, HOMOLOGO o Concurso Público para Provimento de Vagas e Formação de Cadastro de Reserva para o cargo público de provimento efetivo de Professor (Concurso Público – Edital nº. 001/2023), devendo, para tanto, ser observadas as Recomendações apontadas pela Procuradoria Geral do Município e pela Secretaria Municipal de Controle Interno, nos respectivos Pareceres (fls. 3986/3988 e fls. 3990/3997).

 

I – EXPEÇAM-SE os atos necessários, em especial o Decreto de Homologação do Concurso Público.

 

II – DÊ-SE ciência desta Decisão, preferencialmente por meio digital: a) às Secretarias que compõem o Núcleo do Estado (PGM, SMCI, SMF e SMA); b) à Secretaria Municipal de Educação (SME); c) à Coordenação Geral de Gestão de Pessoas/SMA; e d) aos Membros da Comissão Especial de Concurso, nomeados pela Portaria nº. 233/2023/GABIN.

 

III – REMETA-SE cópia integral do Processo Administrativo em questão, preferencialmente por meio digital, aos Órgãos de Controle.

 

IV – REMETAM-SE os Autos à Coordenação Geral de Gestão de Pessoas/SMA para seguimento do feito e demais providências de estilo, em especial o envio das informações e documentos necessários ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, aos 22 dias do mês de abril do ano de 2024.

 

 

 

Alexânia, 22 de April de 2024

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO