O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 57 e a alínea “a” do inciso II do art. 95, ambos da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar os seguintes servidores, sem prejuízo de suas outras atribuições, para acompanhar e fiscalizar os Contratos que têm por objeto a prestação dos serviços de Auxiliar de Educação Infantil - item 1 e Monitoria de Alunos Especiais - item 2 do Edital de Credenciamento nº. 012/2022 (Processo Administrativo nº. 9626/2022), de acordo com o local onde o serviço é prestado:
I - Escola Municipal Laura Barbosa Coelho - IVANA PEREIRA ABRANTES;
II - Escola Municipal Maria Tereza Lopes de Souza - JULIANA DE OLIVEIRA FRANÇA DA SILVA;
III - Escola Municipal Bertolina Teixeira - ROSIMEIRY ALVES DE LIRA SOARES;
IV - CEMEI Professor Ércio Camargo —ALVENI AIRES ARAÚJO;
V – Escola Municipal São Rafael —JEANE SANTANA ALVES ALCINO;
VI – Escola Municipal Parque Alvorada IV (Serra do Ouro) - CAROLINE MENDES PEREIRA;
VII – Escola Municipal Sebastiana Maria de Jesus — LUIZ CARLOS DOS SANTOS GAMBA;
VIII – Escola Municipal Nova Flórida — MARIA LUCIMAR PEREIRA FARINHA;
IX – Escola Municipal Onélia de Oliveira — CRISTIANE PEREIRA ABRANTES RODRIGUES;
X – CEMEI Casulo Bem Me Quer — MARIA CRISTINA DOS REIS;
XI – Escola Municipal Padre Gregoriano dos Santos Filho - HELEN RODRIGUES DE SOUSA DE MIRANDA OLIVEIRA;
XII – Escola Municipal Maria das Dores — CLEIDE GOMES BATISTA;
XIII – Escola Municipal Irenize Laurindo de Sousa — ANA PAULA BOAVENTURA DE SOUZA;
XIV – Escola Municipal Elizabete Bernardes Davi —JOSELICE DA SILVA CONCEIÇÃO;
XV – Escola Municipal Elizabete Bernardes Davi — CEMEI RAIO DE LUZ —VANUSA DE ARAUJO RODRIGUES
XVI - Escola Agrícola Lothar Shiller — JOÃO PAULO SALGADO DE PAIVA;
XVII - Escola Municipal Geminiano Ferreira de Queiroz (Olhos d'água) —GILDA FARIAS DA SILVA LACERDA;
XVIII - Escola Municipal José Machado Lima (Alvoradinha) — CRISTIANE DE PAULA SILVA;
XIX - Escola Municipal Jovina Gomes Rodrigues (Capão) - CRISTIANE DE PAULA SILVA;
Art. 2º. Compete aos servidores designados nesta Portaria:
I – monitorar constantemente o nível de qualidade do serviço para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas;
II – preencher o Instrumento de Medição de Resultado – IMR atribuindo os conceitos “Adequado”, “Inadequado” ou “Não aplicável” considerando o atendimento dos critérios de aferição da qualidade previstos no IMR, bem como informar a quantidade de dias de comparecimento e de horas de serviço prestado no mês;
III – receber a Fatura/Nota Fiscal emitida pela Credenciada;
IV – rejeitar, no todo ou em parte, a Fatura/Nota Fiscal caso seja verificada desconformidade com as especificações constantes no Edital de Credenciamento nº. 001/2024, em seus anexos e no Contrato ou excesso de horas na prestação do serviço; e
V – atestar a Fatura/Nota Fiscal relativa à prestação do serviço contratado após verificar o desempenho, a adequação, a qualidade e a quantidade de horas da prestação do serviço pela Credenciada em consonância com o IMR do período
Art. 3°. Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.