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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 592/1999 de 22 de July de 1999

Abre crédito suplementar para implantação do Plano de Assistência Farmacêutica Básica no Município de Alexânia/GO e dá outras providências.


A Camara Municipal de Alexânia e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1° - Fica autorizado à abertura de crédito suplementar no valor de R$ 9.309,05 (nove mil trezentos e nove reais e cinco centavos) anual, destinados a implementação do Plano de Assistência Farmacêutica Básica.

Art.2° - Os recursos para a cobertura do crédito ora mencionado autorizado por esta Lei, serão aqueles já defmidos na Lei Federal n° 4.320/64.

Art.3° - Fica também o Executivo Municipal autorizado a prover o desconto nos repasses das cotas do ICMS, destinadas aos Municípios, no valor doArt.1° desta Lei, dividido em parcelas mensais, destinadas exclusivamente a aquisição dos medicamentos básicos a serem repassados ao Município.

Art.4° - Os valores do recurso para a implementação do Plano retrocitado, serão considerados pela população estimada de 18.619 pelo IBGE, ficando estipulado em R$ 0,50 (cinquenta centavos) por habitante/ano, levando-se em consideração a estatística de 1997.

Art.5° - Os valores referentes as mensalidades de participação neste Plano de Implementação da Assistência Farmacêutica Básica, serão depositadosernconta especifica, vinculada ao Fundo Estadual de Saúde — FUNESA.

Art.6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.7° - Revogam-se as disposiçbes em contrário. 

 

Alexânia, 22 de July de 1999

 

IRACI ANTÔNIO DAVI

Prefeito Municipal