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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 593/1999 de 22 de July de 1999

Autoriza a abertura de Crédito Especial de Natureza Suplementar e dá outras providências.


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado deGoias,bem assim a Lei Orgúnica do Município, tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração e do Município, APROVA e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

Art.1°) Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial de natureza suplementar até o valor de 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), na programação funcional programática estabelecida pela Lei Federal N° 4320/64 de 17 de março de 1964, destinados A. Associação Atlética Alexaniense, visando incentivar a prática do esporte amador e profissional na cidade, bem como dispor referida associação, de suporte financeiro capazes para viabilizar sua participação na disputa ao Campeonato Profissional e Amador do Futebol Goiano, a ser realizado na região:

08 - Educação e Cultura

46 - Educação Física e Desporto

224 - Desporto Amador

2-46 - Contribuição à Associação Atlética Alexaniense

3.2.1.3 - Contribuições Correntes..................................................................................... R$ 12.000,00

 

08 - Educação e Cultura

46 - Educação Física e Desporto

227 - Desporto Profissional

2-47 - Contribuição à Associação Atlética Alexaniense

3.2.1.3 - Contribuições Correntes................................................................................... R$. 30.000,00

Total..........................................................................................................................  R$ 42.000,00 

 

Parágrafo Primeiro) A contribuição destinada a Associação Atlética Alexanienseserarepassada pelo Município mensalmente, em 6 (seis) parcelas iguais, de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a partir de julho de 1999.

Parágrafo Segundo) A Associação Atlética Alexaniense fica obrigada, a partir do recebimento da primeira parcela, a prestar contas do valor recebido, a titulo de Contribuições Correntes, nos termos da Lei Federal N° 4.320/64, de 17.03.64.

Art.2°) Para cobertura do crédito aberto no artigo 1° desta Lei, fica igualmente autorizado, o Chefe do Poder Executivo Municipal, a promover a anulação parcial, de dotação não utilizável do presente orçamento, por real economia, para fazer face à referida despesa, a seguir:

9.9.9.9.00 - Reserva de Contigência............................................................................... R$ 42.000,00

Total.......................................................................................................................... R$ 42.000,00 

 

 

Alexânia, 22 de July de 1999

 

IRACI ANTÔNIO DAVI

Prefeito Municipal