Prorroga os efeitos da Lei Municipal n°. 1.639, de 19 de dezembro de 2023, e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, III, V, VII e XX do art. 57 e a alínea e "i" do inciso I do art. 95 da Lei Orgânica do Município de Alexânia/GO,
CONSIDERANDO o disposto no art. 8°. da Lei Municipal n°. 1.639/2023, que "Institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Alexânia/GO — REFIS/2024, relativo aos débitos fiscais de pessoas físicas e jurídicas com o fisco municipal, cujos fatos geradores tenham ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2023, e dá outras providências".
DECRETA:
Art. 1°. Ficam prorrogados os efeitos da Lei Municipal n°. 1.639/2023, no que concerne à adesão ao REFIS/2024, até o dia 29 de maio de 2024.
Parágrafo único. Permanecem inalteradas as disposições do Decreto Municipal n°. 020/2024 que não estejam conflitantes com o disposto no caput deste artigo.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço do Governo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, 30 de abril de 2024, 65°. da Emancipação Político-Administrativo
ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito do Município de Alexânia/GO