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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 54 de 06 de May de 2024

Revoga o Decreto Municipal nº. 162, de 04 de novembro de 2021, e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, III, VII, XIII e XX do art. 57 e a alínea “i” do inciso I do art. 95, todos da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a Sentença de Mérito exarada nos autos do Mandado de Segurança – Processo 5657055-02.2021.8.09.0003, impetrado por Antonia Divina Gomes Lima Mangabeira em face de suposto ato ilegal praticado pelo Prefeito do Município de Alexânia/GO, que concedeua ordem impetrada para declarar a nulidade do Decreto n. 162 de 04 de novembro de 2021, e, de consequência”, determinouà autoridade coatora que homologue a aposentadoria da impetrante com o reestabelecimento das duas progressões verticais concedidas nos anos de 2008 e 2012”;

 

CONSIDERANDO que a Turma Julgadora da Sétima Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, em sede de Reexame Necessário, conheceu do recurso e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, mantendo a sentença concessiva da ordem de segurança; e

 

CONSIDERANDO, ainda, o trânsito em julgado dos autos do Mandado de Segurança – Processo 5657055-02.2021.8.09.0003.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº. 162/2021, reestabelecendo-se as normas anteriores.

Parágrafo único. Torna sem efeitos a Portaria nº. 380/2021.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço do Governo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, 06 de maio de 2024, 65º. da Emancipação Político-Administrativa.

 

Alexânia, 06 de May de 2024

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO