Revoga o Decreto Municipal nº. 162, de 04 de novembro de 2021, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, III, VII, XIII e XX do art. 57 e a alínea “i” do inciso I do art. 95, todos da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Sentença de Mérito exarada nos autos do Mandado de Segurança – Processo 5657055-02.2021.8.09.0003, impetrado por Antonia Divina Gomes Lima Mangabeira em face de suposto ato ilegal praticado pelo Prefeito do Município de Alexânia/GO, que concedeu “a ordem impetrada para declarar a nulidade do Decreto n. 162 de 04 de novembro de 2021, e, de consequência”, determinou “à autoridade coatora que homologue a aposentadoria da impetrante com o reestabelecimento das duas progressões verticais concedidas nos anos de 2008 e 2012”;
CONSIDERANDO que a Turma Julgadora da Sétima Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, em sede de Reexame Necessário, conheceu do recurso e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, mantendo a sentença concessiva da ordem de segurança; e
CONSIDERANDO, ainda, o trânsito em julgado dos autos do Mandado de Segurança – Processo 5657055-02.2021.8.09.0003.
DECRETA:
Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº. 162/2021, reestabelecendo-se as normas anteriores.
Parágrafo único. Torna sem efeitos a Portaria nº. 380/2021.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço do Governo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, 06 de maio de 2024, 65º. da Emancipação Político-Administrativa.
ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito do Município de Alexânia/GO