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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 596/1999 de 13 de September de 1999

Regulamenta a construção de quebra-molas e dá outras providências.


0 Prefeito Municipal de Alexania, Estado deGoias; Faço Saber, que aCamaraMunicipal de Alexania, Estado deGoias,por seus membros, Aprovou e Eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

Art.1° - Fica, pela presente Lei, regulamentado a construção de Quebra-molas no Município de Alexania, cuja a competência esta delegada noart.24 de seus parágrafos, da Lei 9.503/97.

Art.2° - Fica proibido a construção de quebra-molas nas vias públicas e nas estradas do Município, sem a devida autorização da autoridade municipal competente.

Parágrafo único — Enquanto o Prefeito Municipal não delegar competência a outra autoridade municipal, a autorização deverá ser requerida diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art.3° - A construção de quebra-molas devera obedecer as normas técnicas estabelecidas no código de transito nacional e no CONTRAN.

Parágrafo único — As ondulações existentes deverão ser homologadas pelo órgão ou entidade competente e as que estiverem em desacordo com as normas técnicas, deverão ser retiradas.

Art.4° - A infração das normas estabelecidas nesta Leiserapunida de acordo com oart.53 da Lei municipal n° 204, de 19 de dezembro de 1974.

Art.5° - Esta Lei entra em vigor na data de publicação no "PLACARD" da Camara Municipal de Alexania.

Art.6° - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Alexânia, 13 de September de 1999

IRACI ANTÔNIO DAVI

Prefeito Municipal