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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1649 de 06 de May de 2024

Altera texto da Lei Municipal n°.1640, 19 de dezembro de 2023, e dá outras providências.


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O art. 1° da Lei Municipal n°. 1.640, de 19 de dezembro de 2023, passará a vigorar com as seguintes alterações:

 “Art. Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI do Distrito de Olhos D’Àgua, situado na Rua Vera Cruz (esquina com a Avenida Rui Barbosa), quadra 48, lotes 03 a 09, Vila São Jorge, Distrito de Olhos D´Água, neste Município, denominado como Centro Municipal de Educação Infantil Josefa da Costa Freire”. (NR).

 

Art.2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Correrão à conta das dotações orçamentarias previstas no orçamento vigente.

 

Art.3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art.4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, aos seis dias do mês de maio do ano de 2024.

Alexânia, 06 de May de 2024

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO