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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1648 de 02 de May de 2024

Altera dispositivos da Lei Municipal nº. 207, de 27 de março de 1992, e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada aos 27 de março de 2024, DECRETOU e eu PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. A Ementa da Lei Municipal nº. 207/92, que “Dispõe sobre criação e denominação de escolas municipais rurais e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Dispõe sobre a criação e a denominação de Escolas Municipais e dá outras providências.

 

Art. 2º. O art. 1º. da Lei Municipal nº. 207/92 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º. ........................................................................................................

......................................................................................................................

13 – Escola Municipal de Período Integral Geminiano Ferreira de Queiroz, situada nos lotes 02 (parte), 03, 04, 05, 06, 07, 14, 15 e 16 da Quadra 15, Loteamento Vila São Jorge, Distrito de Olhos D’Água, neste Município;

....................................................................................................................”

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, aos 02 dias do mês de maio do ano de 2024.

 

Alexânia, 02 de May de 2024

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO