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Prefeitura Municipal de Alexânia

Portaria n.º 128/SMA de 15 de May de 2024


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe confere o art.25, XV, XVIII da lei municipal nº 1435/2018,

                            R E S O L V E:

 

                            Art. 1º DESIGNAR a servidora ONISLANIA ALVES EVANGELISTA, portadora do CPF 927.589.751-49, matrícula nº. 312001, como Fiscal/Gestora do Contrato sob o nº. 01.15.05/2024, cujo objeto é a prestação de serviços de apoio administrativo de processamento e análise de dados e cruzamento de informações entre os sistemas derivados dos Convênios entre Receita Federal do Brasil e a Administração Pública Municipal, especificamente com processamento dos arquivos do Fisco Federal, junto ao Programa Gerador de Documentos de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório ( PGDAS-D, DASPGMEI e DASCOBRANÇA), Processo Administrativo nº. 3376/2024, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

Art. 2º. Compete a servidora designada nesta Portaria:

 

I – exigir da Contratada o cumprimento de todas as obrigações assumidas, de acordo com o previsto no Edital, nos seus anexos e em sua Proposta;

II – receber os serviços/equipamentos contratados provisoriamente, no momento da sua prestação, para efeito de posterior verificação da sua conformidade com as especificações e as condições previstas no Edital, em seus anexos e na Proposta da Contratada;

III – receber os serviços contratados definitivamente, após verificação da sua conformidade com as especificações e as condições previstas no Edital, em seus anexos e na Proposta da Contratada;

IV – atestar a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada se os serviços contratados tiverem sido prestados de acordo com a Ordem de Serviço da Contratante e em conformidade com as especificações e as condições previstas no Edital, em seus anexos e na Proposta da Contratada;

V – glosar a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada nas hipóteses previstas no Edital; e

VI – notificar a Contratada de qualquer irregularidade ou desconformidade em relação as especificações e as condições previstas no Edital, em seus anexos e na Proposta da Contratada.

Art. 3º. Dê-se ciência a servidora designada.

 

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Alexânia, 15 de May de 2024

PAULO CÉSAR DA SILVA CUNHA

 

Secretário Municipal de Administração

 

Mat. 406921