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Prefeitura Municipal de Alexânia

Portaria n.º 169 de 20 de May de 2024


PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, III, V, VII e XX do art. 57 e a alínea “d” do inciso II do art. 95, c/c o § 4º. do art. 102, todos da Lei Orgânica do Município de Alexânia/GO,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Autorizar a Senhora LORRENY STEPHANY VITOR ALVES, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº. 018.630.911-22, portadora do RG nº. 3.006.171 SESPDS/DF, residente e domiciliada na Rua 171, Quadra 283, Lote 25 Setor Nova Alexânia, Alexânia/GO, CEP: 72930-000, nos termos do § 4º. do art. 102 da Lei Orgânica do Município de Alexânia/GO, a explorar o Quiosque nº. 03 da Praça da Juventude, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, de forma não onerosa e sem qualquer vínculo contratual.

 

Art. 2º. A autorização é outorgada em caráter precário pelo período máximo de 90 (noventa) dias, podendo ser renovada através da expedição de nova Portaria, contudo ser revogada a qualquer tempo por interesse da administração pública, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos.

 

Art. 3º. São obrigações da Autorizada, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:

I – manter o Quiosque em boas condições de uso, arcando com as despesas de manutenção caso seja necessário;

II – efetuar a limpeza e manutenção dos banheiros públicos agregados ao Quiosque;

III – manter o Quiosque em funcionamento comercial por, no mínimo, 05 (cinco) dias por semana e 06 (seis) horas por dia; e

IV – efetuar o pagamento das contas de consumo do quiosque autorizado com pontualidade.

 

Art. 4º. A Autorizada não poderá, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:

I – utilizar o quiosque para fim diverso do descrito no art. 1º. desta Portaria;

II – ceder, emprestar, vender ou alugar o imóvel a terceiros;

III – executar obras de benfeitorias permanentes no Quiosque sem a autorização prévia da Administração Municipal;

IV – negar cumprimento às normas Municipais, Estaduais e Federais;

V – usar o espaço para propaganda, de qualquer natureza, ressalvadas aquelas pertinentes ao objeto da presente Portaria;

VI – instalar no local equipamentos proibidos por Lei; e

VII – realizar eventos de maior porte na Praça sem autorização prévia da Administração Municipal.

Parágrafo único. A Autorizada, quando for solicitado ou revogado o uso, deverá desocupar o Quiosque nº. 03, não podendo alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação, bem como a qualquer tipo de indenização.

 

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril de 2024

Alexânia, 20 de May de 2024

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO