Institui o Escritório de Compliance do Comitê de Compliance Público Municipal na Prefeitura de Alexânia/GO e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XXIV do art. 5º. e os incisos I, III, V e XX do art. 57, c/c a alínea “a” do inciso I do art. 95, todos da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o Programa de Compliance Público Municipal, com base nas Boas Práticas de Governança Pública, em parceria com a Controladoria-Geral do Estado de Goiás (CGE-GO), o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) e a Federação Goiana de Municípios (FGM);
CONSIDERANDO a instituição do Programa de Compliance Público Municipal (PCM) pelo Decreto Municipal nº 49/2023, de participação dos entes da administração municipal;
CONSIDERANDO as atividades de consultoria, orientação e apoio, necessárias à implementação e execução do PCM, as quais estão no rol da coordenação exercida pela CGE-GO e TCM-GO;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir o Escritório de Compliance do Comitê de Compliance Público Municipal (CCPM) na Prefeitura de Alexânia/GO responsável por acompanhar a implantação, estruturação e operacionalização das ações do PCM previstos no Decreto Municipal nº 49/2023, com a seguinte composição:
I. Lucas Roriz Zeschau, matrícula nº 407584: responsável pelo eixo Gestão de Riscos;
II. Samuel Ribeiro Mendonça, matricula nº 407703: responsável pelo eixo Ética;
III. Bruno Henrique da Silva, matrícula nº 408494: responsável pelo eixo Transparência e Ouvidoria;
IV. Lucas Roriz Zeschau, matrícula nº 407584: responsável geral do PCM.
Art.3° Revoga-se a Portaria nº. 170, de 05 de maio de 2023.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito do Município de Alexânia/GO