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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 40 de 19 de March de 2024

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO


O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº.                                                                                                                                                           202/2024, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade do Sr. SEBASTIÃO LUZIANO PEIXOTO e VALDIRENE BERNARDO SANTANA PEIXOTO.

                                                                                                               

DECRETA:

 

Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote 03 (três), da quadra 178 (cento e setenta e oito), Loteamento Alexânia, neste município, de propriedade do Sr. SEBASTIÃO LUZIANO PEIXOTO e VALDIRENE BERNARDO SANTANA PEIXOTO.

 

Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 03 (três), da quadra 178 (cento e setenta e oito), Loteamento Alexânia, neste município, com área total de 450,00m², será Desmembrado em dois (02) módulos: Sendo Lotes 03-A e 03-B, com as seguintes características:

I - LOTE 03-A

I - LOTE 03-A Característica: 191,25m². Frente para Rua 122 medindo 8,50m; fundos para os Lotes 17-A medindo 8,50m; lado direito para o Lote 04 medindo 22,50m; lado esquerdo para o Lote 03-B medindo 22,50m.

II - LOTE 03-B

II - LOTE 03-B Característica: 258,75m². Frente para Rua 122 medindo 11,50m; fundos para os Lotes 17-B medindo 11,50m; lado direito para o Lote 03-A medindo 22,50m; lado esquerdo para o Lote 02 medindo 22,50m.

 

Art. 3º. – Os Lotes 03-A e 03-B estão localizados dentro do perímetro ZUM 3 (Zona de Uso Misto 3), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.

 

                             Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

                           Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data de 19 de março de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Alexânia, 19 de March de 2024

Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

Mateus Henrique Cardoso

Secretário Municipal de Obras Públicas

 

Portaria: 009/2023