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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 603/1999 de 21 de October de 1999

Extingue o IPAMA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Alexânia e dá outras providências.


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goias,bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Superior e Predominante interesse da Municipalidade, fulcrada nas disposições contidas na Lei Federal n° 9.796, de 05/05/1999, no Decreto da Presidência da República n° 3.112, de 06/07/1999 e no § 2° do artigo 202, da Constituição da República, APROVA e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

Art.1° - Fica por força da presente Lei, extinto o IPAMA — INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ALEXANIA, criado pela Lei Municipal n° 464, de 15/01/1996, e, consequentemente, revogada referida Lei.

Art.2° - Os constitutivos dos saldos disponíveis do IPAMA — INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ALEXANIA, serão transferidos ao Tesouro Municipal de Alexânia e serão destinados a compensação entre os sistemas providenciarios, nos termos da Lei Federal n° 9.796, de 05/05/1999, do artigo 21 de Decreto da Presidência da República n° 3.112, de 06/07/1999 e no § 2° do artigo 202, da Constituição da República, na data do encerramento de suas atividades.

Art.3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, para que surta todos os seus jurídicos e legais efeitos e produza com eficácia e exequibilidade, os resultados de seu objeto de mister.

 

Alexânia, 21 de October de 1999

 

IRACI ANTÔNIO DAVI

Prefeito Municipal