Dispõe sobre a instituição do Gabinete de Gestão Administrativa e dá outras providências.
Faço saber que a Camara Municipal de Alexania, Estado deGoias, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art.1° Fica criado o cargo de provimento em comissão de Gestor Administrativo do Poder Executivo, de livre nomeação e exoneração, com remuneração equivalente a do cargo de secretário municipal.
Art.2°Saoatribuições do cargo de Gestor Administrativo do Poder Executivo o exercício de todas as atividades administrativas e logísticas relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Chefe do Poder Executivo, observados os limites estabelecidos em lei, fazendo uso de todos os equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades.
§1° - Os atos de provimento de cargos públicos e exonerações ficarão sob a responsabilidade do Prefeito Municipal.
§2° Também os atos vinculados a. constituição e alienação patrimonial ficarão sob a responsabilidade do Prefeito Municipal.
§3° Todas as despesas que ultrapassem o valor limite de R$ 1.000,00 (um mil reais) deverão obter autorização prévia do Prefeito Municipal para empreendê-las.
Art.3° O Gestor Administrativo do Poder Executivo deverá atender todas as manifestações dos órgãos incumbidos do controle externo e interno relativamente as ordenações de despesas à sua responsabilidade.
Art.4° 0 Gestor Administrativo do Poder Executivo atuará em conjunto com os titulares das respectivas secretarias municipais, que assinarão e serão solidariamente responsáveis no limite das suas atuações nos seus cargos.
Assistente Jurídico 01 20 2.700,00
Assessor Especial N. I 02 40 1.100,00
Assessor Especial N. II 01 40 1.500,00
§2° São atribuições do cargo de Assistente Jurídico:
a) Executar serviços técnicos relacionados diretamente com os objetivos institucionais do Gabinete de Gestão, suprindo-o dos meios necessários ao desenvolvimento de suas funções;
b) Elaborar pareceres, atos administrativos, relatórios, minutas e outros documentos de informação técnico-jurídica envolvendo processos administrativos, contratos, convênios e outros ajustes e instrumentos congêneres;
c) Redigir convênios, contratos, ajustes, termos de responsabilidade outros de interesse da instituição, baseando-se nos elementos apresentados pela parte interessada e obedecida a legislação vigente, auxiliando na fiscalização da sua execução, para garantir o fiel cumprimento das cláusulas pactuadas;
d) Atendo ao público interno e externo; e) Redigir, conferir, organizar, arquivar e/ou enviar documentos utilizando técnicas e procedimentos apropriados;
f) Acompanhar e analisar sistematicamente a legislação relacionada área de atuação, estudando sua aplicação para atender os casos de interesse da instituição;
g) Analisar, elaborar, atualizar e propor melhorias em normas e procedimentos pertinentes A. Areade atuação;
h) Utilizar equipamentos disponíveis, sistemas e recursos informatizados, na execução das atividades;
i) Encaminhar processos dentro ou fora da instituição, requerendo seu andamento através de petições, objetivando uma tramitação mais rápida para solução dos problemas;
j) Realizar outras atividades inerentes A. área de atuação.
§3° É requisito para a investidura no cargo de assistente jurídico o diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, emitido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC.
Art.6° 0 Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 30 dias.
Art.7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2014.
Gabinete Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 04 dias do mês de dezembro do ano de 2014.
RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ
Prefeito Municipal