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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 605/1999 de 29 de October de 1999

Autoriza desapropriações de lotes urbanos destinados a implantação de depósitos de reíduos sólidos urbanos, de resíduos hospitalares sépticos e de resíduos industriais (LIXO) no Município.


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA, no uso da competência quetheconferem as Constituições da República e do Estado de Goias,bem assim a Lei Orgânica do Municipio, tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração e do Município, APROVOU e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

Art.1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover desapropriações dos lotes que integram as Quadras 800, 801, 804, 811, 812, 815, 816, 821, 822, 828, 829, 837 de propriedade da EMPRESA BRASIL DE IMÓVEIS LTDA. e ainda da Quadra 837 onde se localizam 15 lotes de propriedade de MELCHIOR DE REZENDE E SILVA, constando também da Quadra 821 o lote 02 pertencente a ALÍRIO MOREIRA COSTA, conforme levantamento procedido pelo Cartório de Registro Geral de Imóveis e Tabelionato 1° de Notas deste Município.

Art.2° - As desapropriações referidas nesta Lei visam viabilizar a construção do depósito de lixo do Município, conforme Projeto já elaborado e de acordo com normas técnicas exigidas pela FEMAGO no processo de licenciamento ambiental.

At. 3° - As desapropriações objeto desta Lei, além de necessárias e urgentes, são de absoluto interesse social e impõem imediatas providências em beneficio da comunidade, a ser envolvida, também, no processo de combate a agentes poluidores nocivos à saúde pública e ao meio ambiente.

Art.4° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado por esta Camara Legislativa a abrir crédito especial para atender ao pagamento das desapropriações que se fizerem necessárias, utilizando-se de saldos disponíveis do presente orçamento, por real economia.

 

Alexânia, 29 de October de 1999

 

IRACI ANTÔNIO DAVI

Prefeito Municipal