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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 086 de 11 de June de 2024

Declara de utilidade pública, faixa de terra de propriedade de Manoel Braz Dutra (espólio) e Rita Pereira Dutra, localizada parte no Loteamento Alexânia, Setor Nova Alexânia, neste Município, e parte no imóvel São Tomé, Fazenda Boa Esperança, neste Município, institui Servidão Administrativa Perpétua para passagem de tubulação da rede pública de drenagem de águas pluviais, e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XIV do art. 5º., os incisos I, III, V, XX e XXVII do art. 57 e a alínea “e” do inciso I do art. 95, todos da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 5º., 6º. e 40 do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, cumulado com a alínea “a” do art. 117 e o art. 138 do Decreto-Lei Federal nº. 24.643, de 19 de julho 1934; e

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas, exarada por meio do OFÍCIO Nº 149/2023/SMOP, materializada no Processo Administrativo nº. 9132/2023, que trata da necessidade de instituição de servidão administrativa, tendo em vista a realização de obras de infraestrutura de galerias de águas pluviais para a pavimentação asfáltica do Setor Morada Nova, Conjunto Habitacional Manoel Fernandes de Queiroz, neste Município.

 

DECRETA:

 

Art. 1º.  Fica declarada de utilidade pública, nos termos dos arts. 5º., 6º. e 40 do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, e instituída Servidão Administrativa Perpétua para passagem de tubulação da rede pública de drenagem de águas pluviais, por parte do Município de Alexânia/GO, nos termos dos arts. 117 e 138 do Decreto-Lei Federal nº. 24.643, de 19 de julho de 1934, para tornar a área serviente, por meio amigável ou judicial, a área de terra constante do Processo Administrativo nº. 9132/2023, medindo 3.310,00m² (três mil e trezentos e dez metros quadrados), localizada parte no Loteamento Alexânia, Setor Nova Alexânia, neste Município, e parte no imóvel São Tomé, Fazenda Boa Esperança, neste Município, de propriedade de Manoel Braz Dutra (espólio) e Rita Pereira Dutra, ou de quem de direito, objeto da Matrícula nº. 2.292, a seguir descrita:

I – Área: 3.310,00 m² (três mil e trezentos e dez metros quadrados);

II – Perímetro: 1.334,00m (um mil e trezentos e trinta e quatro metros);

III – Comprimento da rede: 662,00m (seiscentos e sessenta e dois metros); e

IV – Largura da Rede: 5,00m (cinco metros).

Parágrafo único. A área declarada de utilidade pública, constante do caput deste artigo, está inserida dentro das seguintes Coordenadas, de conformidade com o Parecer Técnico nº. 197/2023 do Departamento de Engenharia/SMOP, a saber:

a) Início: Latitude -16.068956210355896 e Longitude -48.5279153566341;

b) Fim: Latitude -16.068668855662374 e Longitude -48.522432080845135; e

c) Trajetória:

1) -16.068956210355896, -48.5279153566341;

2) -16.068668855662374, -48.522432080845135;

3) -16.068111042280563, -48.52316101220089;

4) -16.067663647824684, -48.523745722305607;

5) -16.067702484583005, -48.52467798188295;

6) -16.067733560598153, -48.5254239477091;

7) -16.068006701337648, -48.52620946125766;

8) -16.06828013769673, -48.526995435640075;

9) -16.068389975862658, -48.527144821664564;

10) -16.068444996226493, -48.527219429660875;

11) -16.068498905053055, -48.527293459300616; e

12) -16.068641169056995, -48.527486160983635.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço do Governo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, 11 de junho de 2024, 65º. da Emancipação Político-Administrativa.

 

 

Alexânia, 11 de June de 2024

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO