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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 607/1999 de 22 de November de 1999

Cria o Setor Comercial no Povoado da Serra do Ouro e dá outras providências.


A Camara Municipal de Alexânia, Estado deGoias,pela maioria de seus membros, APROVOU, e Eu Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei.

Art.1°) — Fica, pela presente Lei, instituído o Setor Comercial, a localizar-se no Povoado da Serra do Ouro, neste município de Alexânia, Estado de Goiás.

Parágrafo Único: Da-se o nome de "Setor Comercial Serra do Ouro", ao setor instituído por esta Lei.

Art.2°) — 0 Executivo Municipal fica autorizado a receber doaçâo de terreno, ou outra forma legal, do SenhorDarcyVieira da Silva, para o fim especifico desta Lei. 

Parágrafo Único — Fica estabelecido que a distânciaminimaexigida pelo DNER deverá ser obedecida pelo Executivo Municipal.

Art.3°) — Caberá ao Executivo Municipal, regulamentar a presente Lei, na forma que melhor convir, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias.

Parágrafo Único — Fica por força desta Lei, resguardado a preferencia, sobre todos os aspectos, dos moradores e ambulantes que já comercializam seus produtos 6. margem da BR que corta o Povoado da Serra do Ouro.

Art.4°) — Fica autorizado a abertura de crédito especial, no valor necessário para fazer frente as despesas oriundas do cumprimento desta Lei.

 

Alexânia, 22 de November de 1999

 

IRACI ANTÔNIO DAVI

Prefeito Municipal