Cria o Setor Comercial no Povoado da Serra do Ouro e dá outras providências.
A Camara Municipal de Alexânia, Estado deGoias,pela maioria de seus membros, APROVOU, e Eu Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei.
Art.1°) — Fica, pela presente Lei, instituído o Setor Comercial, a localizar-se no Povoado da Serra do Ouro, neste município de Alexânia, Estado de Goiás.
Parágrafo Único: Da-se o nome de "Setor Comercial Serra do Ouro", ao setor instituído por esta Lei.
Art.2°) — 0 Executivo Municipal fica autorizado a receber doaçâo de terreno, ou outra forma legal, do SenhorDarcyVieira da Silva, para o fim especifico desta Lei.
Parágrafo Único — Fica estabelecido que a distânciaminimaexigida pelo DNER deverá ser obedecida pelo Executivo Municipal.
Art.3°) — Caberá ao Executivo Municipal, regulamentar a presente Lei, na forma que melhor convir, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias.
Parágrafo Único — Fica por força desta Lei, resguardado a preferencia, sobre todos os aspectos, dos moradores e ambulantes que já comercializam seus produtos 6. margem da BR que corta o Povoado da Serra do Ouro.
Art.4°) — Fica autorizado a abertura de crédito especial, no valor necessário para fazer frente as despesas oriundas do cumprimento desta Lei.
IRACI ANTÔNIO DAVI
Prefeito Municipal