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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 62 de 13 de May de 2024

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE REMEMBRAMENTO


O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 5173/2024 de REMEMBRAMENTO.

 

                               DECRETA:

 

Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Remembramento dos Lotes 35 e 36 (trinta e cinco e trinta e seis), da Quadra S/N (sem numero), da Rua 02 (dois), no Setor Geraldo Jaime, neste município, de propriedade da Sra. GLAUCIA BORGES PIMENTA RODRIGUES e FLÁVIO RODRIGUES DE SOUZA.

 

         Art. 2º. – Pelo presente Remembramento, dos Lotes 35 e 36 (trinta e cinco e trinta e seis), da Quadra S/N (sem numero), da Rua 02 (dois), no Setor Geraldo Jaime, neste município, sendo o Lote 35 com área de 186,11m² e Lote 36 com área de 186,11, os quais serão remembrados em 01 (um) módulo com as seguintes características:

I - LOTE 35/36

I - LOTE 35/36 – Características: 372,22m². Frente para a Rua 02, medindo 16,28m; fundo para a Chácara 43, medindo 16,28; lado direito para o Lote 34, medindo 22,86m; lado esquerdo para o Lote 37, medindo 22,87m.

                      Parágrafo único O Lote 35/36 está localizado dentro do perímetro da ZEIS (Zona Especial de Interesse Social), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações neste lote deverão seguir os padrões urbanísticos designados para esta Zona.

 

Art. 4º. – Este Decreto deverá ser Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia – GO, nos termos do Art. 2º, IV da Lei Municipal nº. 1.052/2009 cumulado com o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 0600/2009.

                       

                                    Art. 5º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente Remembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

                                                                                                          

Art. 6º. – Este Decreto entrará em vigor em 13 de maio de 2024, revogadas as disposições em contrário.

 

Alexânia, 13 de maio de 2024.

 

 

 

 

Alexânia, 13 de May de 2024

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ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

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ROBSON DA SILVA PACÍFICO

Secretário Municipal de Obras Públicas

Matrícula: 407034-2

Portaria: 218/2024