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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 75 de 27 de May de 2024

DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DESAFETADA, APROVA REMEMBRAMENTO


O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº. 4929/2024, de AQUISIÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DESAFETADA e REMEMBRAMENTO.

 

DECRETA:

Art. 1º. – Fica adquirido por GERALDA MARTINS DUARTE nos termos da Lei Municipal nº. 1.052/2009 e do Decreto Municipal nº. 0600/2009, a Área Pública desafetada medindo 6,00m², localizada Quadra 197, frente à Rua 134, Loteamento Alexânia, neste município, com as seguintes confrontações:

 

I – Área Pública Desafetada – Características: 6,00m². De acordo com a certidão de matricula que consta no processo, o Lote 12-B, possui área de 225,00m², sendo o lote 7,50 X 30, porém foi encontrada maior que corresponde a 231,00m² sendo o lote 7,50 x 30,80 apresentando assim avanço para a Rua 134 de 0,80cm, ou seja, 0,80 x 7,50 (área pública invadida de 6,00m² de dimensão regular).

 

Art. 2º. – A Área Pública desafetada medindo 6,00m², será REMEMBRADA ao Lote 12-B (doze B), da Quadra 197 (cento e noventa e sete), no Loteamento Alexânia, neste município, de modo que o lote supracitado, quando remembrado à área pública possuirá uma área de 231,00, com as seguintes confrontações:

I – LOTE 12-B

I – LOTE 12-B – Características: Área de 231,00m². Frente para a Rua 134, medindo 7,50m; fundos para o Lote 08, medindo 7,50m; lado direito o Lote 13 medindo 30,80m; lado esquerdo para o Lote 12-A, medindo 30,80m.

 

Parágrafo ÚnicoO lote 12 - B (doze B) está localizado dentro do perímetro da ZUHA (Zona de Uso Habitacional), no setor Centro, conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações neste lote deverão seguir os padrões urbanísticos designados para esta Zona.

 

Art. 3º. – Este Decreto deverá ser Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia – GO, nos termos do Art. 2º, IV da Lei Municipal nº. 1.052/2009 cumulado com o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 0600/2009.

 

                       Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente Remembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor em 27 de maio de 2024, revogadas as disposições em contrário.

 

Alexânia – GO, 27 de maio de 2024.

 

 

 

Alexânia, 27 de May de 2024

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ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito Municipal

 

 

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ROBSON DA SILVA PACÍFICO

Secretário Municipal de Obras Públicas

Matrícula: 407034-2

Portaria: Portaria: 220/2024