DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO
O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 202/2024, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade do Sr. SEBASTIÃO LUZIANO PEIXOTO e VALDIRENE BERNARDO SANTANA PEIXOTO.
DECRETA:
Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote 03 (três), da quadra 178 (cento e setenta e oito), Loteamento Alexânia, neste município, de propriedade do Sr. SEBASTIÃO LUZIANO PEIXOTO e VALDIRENE BERNARDO SANTANA PEIXOTO.
Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 03 (três), da quadra 178 (cento e setenta e oito), Loteamento Alexânia, neste município, com área total de 450,00m², será Desmembrado em dois (02) módulos: Sendo Lotes 03-A e 03-B, com as seguintes características:
I - LOTE 03-A
I - LOTE 03-A Característica: 191,25m². Frente para Rua 122 medindo 8,50m; fundos para os Lotes 17-A medindo 8,50m; lado direito para o Lote 04 medindo 22,50m; lado esquerdo para o Lote 03-B medindo 22,50m.
II - LOTE 03-B
II - LOTE 03-B Característica: 258,75m². Frente para Rua 122 medindo 11,50m; fundos para os Lotes 17-B medindo 11,50m; lado direito para o Lote 03-A medindo 22,50m; lado esquerdo para o Lote 02 medindo 22,50m.
Art. 3º. – Os Lotes 03-A e 03-B estão localizados dentro do perímetro ZUM 3 (Zona de Uso Misto 3), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.
Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data de 19 de março de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Alexânia, 19 de março de 2024
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Allysson Silva Lima
Prefeito Municipal
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Mateus Henrique Cardoso
Secretário Municipal de Obras Públicas
Portaria: 009/2023