Brasão

Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 47 de 03 de April de 2024

DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DESAFETADA, APROVA REMEMBRAMENTO


O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº. 1161/2021, de AQUISIÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DESAFETADA e REMEMBRAMENTO.

 

DECRETA:

Art. 1º. – Fica adquirido por LIDIA SILVA DE LIMA e LUCIENNE SILVA DE LIMA BORGES nos termos da Lei Municipal nº. 1.052/2009 e do Decreto Municipal nº. 0600/2009, a Área Pública desafetada medindo 100,00m², localizada Quadra 96, frente à Rua 25, Loteamento Nova Flórida, neste município, com as seguintes confrontações:

 

I – Área Pública Desafetada – Características: 100,00m². De acordo com a certidão de matricula que consta no processo, o Lote 03, possui área de 500,00m², sendo o lote 20 X 25, porém foi encontrada assim apenas um avanço de 5,00m para a Rua 25.

 

Art. 2º. – A Área Pública desafetada medindo 100,00m², será REMEMBRADA ao Lote 03 (três), da Quadra 96 (noventa e seis), no Loteamento Nova Flórida, neste município, de modo que o lote supracitado, quando remembrado à área pública possuirá uma área de 600,00, com as seguintes confrontações:

I – LOTE 03

I – LOTE 03 – Características: Área de 600,00m². Frente para a Rua 25, medindo 20,00m; fundo para o Lote 01, medindo 20,00m; lado direito o Lote 04, medindo 25,00m + 5,00m com a área pública em frente ao lote 04; lado esquerdo para o Lote 02, medindo 30,00m.

 

Parágrafo ÚnicoO lote 03 (três) está localizado dentro do perímetro da ZUM 1 (Zona de Uso Misto 1), no setor Centro, conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações neste lote deverão seguir os padrões urbanísticos designados para esta Zona.

 

Art. 3º. – Este Decreto deverá ser Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia – GO, nos termos do Art. 2º, IV da Lei Municipal nº. 1.052/2009 cumulado com o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 0600/2009.

 

                       Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente Remembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor em 03 de abril de 2024, revogadas as disposições em contrário.

 

Alexânia – GO, 03 de abril de 2024.

 

 

 

 

 

Alexânia, 03 de April de 2024

_____________________________________

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito Municipal

 

 

__________________________________________________

MATEUS HENRIQUE CARDOSO

Secretário Municipal de Obras Públicas

Portaria: 009/2023