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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 50 de 17 de April de 2024

DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DESAFETADA, APROVA REMEMBRAMENTO


O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº. 2485/2024, de AQUISIÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DESAFETADA e REMEMBRAMENTO.

 

DECRETA:

Art. 1º. – Fica adquirido por ANGELA MARIA DE PAIVA nos termos da Lei Municipal nº. 1.052/2009 e do Decreto Municipal nº. 0600/2009, a Área Pública desafetada medindo 27,00m², localizada Quadra 30, frente à Rua 17, Loteamento Alexânia, neste município, com as seguintes confrontações:

 

I – Área Pública Desafetada – Características: 27,00m². De acordo com a certidão de matricula que consta no processo, o Lote 13-B, possui área de 250,00m², sendo o lote de 10 x 25, porém foi encontrada uma área maior que corresponde à 277,00m² sendo o lote de 10 x 27,70m apresentando assim avanço para a Rua 17 de 2,70m ou seja 2,70 x 10 (área pública invadida 27,00m² de dimensão regular).

                                                                                                                                                                                                                        

Art. 2º. – A Área Pública desafetada medindo 27,00m², será REMEMBRADA ao Lote 13-B (treze B), da Quadra 30 (trinta), no Loteamento Alexânia, neste município, de modo que o lote supracitado, quando remembrado à área pública possuirá uma área de 277,00, com as seguintes confrontações:

I – LOTE 13-B

I – LOTE 13-B – Características: Área de 277,00m². Frente para a Rua 17, medindo 10,00m; fundo para o Lote 15, medindo 10,00m; lado direito o Lote 14, medindo 27,70; lado esquerdo para o Lote 13-A, medindo 27,70m.

 

Parágrafo ÚnicoO lote 13 - B (treze B) está localizado dentro do perímetro da ZUM 1 (Zona de Uso Misto 1), no setor Centro, conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações neste lote deverão seguir os padrões urbanísticos designados para esta Zona.

 

Art. 3º. – Este Decreto deverá ser Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia – GO, nos termos do Art. 2º, IV da Lei Municipal nº. 1.052/2009 cumulado com o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 0600/2009.

 

                       Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente Remembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor em 17 de abril de 2024, revogadas as disposições em contrário.

 

Alexânia – GO, 17 de abril de 2024.

 

 

 

 

 

 

Alexânia, 17 de April de 2024

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ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito Municipal

 

 

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EDGARD SOUSA GUIMARAES

Secretário Municipal de Obras Públicas Interino

Portaria: 175/2024